Greve dos comissários: o que fazer nessa situação?

Em busca do seu direito de passageiro aéreo?

Na segunda-feira, 19 de dezembro, pilotos e comissários pararam diversos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre e Fortaleza em greve.

Vários voos foram cancelados e outras dezenas atrasados devido à greve. Como fica o passageiro em uma situação como essa?

Se você está entre os passageiros prejudicados pela greve dos pilotos e comissários, saiba quais são os seus direitos e como ser indenizado na justiça pelos prejuízos suportados. 

Acompanhe a leitura.

 

Greve dos comissários: o que fazer nessa situação?

Pilotos e comissários de voos das empresas aéreas brasileiras requerem melhorias nas condições de trabalho.

Dentre os pedidos estão: definição dos horários iniciais de folgas, proibição de alteração das folgas e cumprimento dos limites do tempo em solo entre as etapas de voos.

Além disso, os tripulantes também reivindicam a reposição salarial pela inflação, mais 5% de aumento real, visto os altos preços das passagens aéreas têm gerado maiores lucros para as empresas.

Conforme a nota dada pela Latam, está ocorrendo uma negociação com o Sindicato Nacional dos Aeronautas. A Gol, que também tem funcionários em greve, decidiu não comentar e a Azul também disse que não vai se manifestar.

 

Quais são os direitos do passageiro nessa situação de greve dos comissários?

Segundo a ANAC, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda a assistência prevista no art. 26 da Resolução 400 para minimizar os transtornos ocasionados em virtude da greve dos pilotos e comissários, tais como:

  • Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço.
  • Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados.

 

Atrasos a partir de 1 hora

A partir de uma hora de atraso, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone e Wi-Fi gratuito aos passageiros. 

Caso o atraso ultrapasse duas horas, a companhia aérea também  é obrigada a custear a alimentação (refeição, comida,bebida, etc.) adequada ao tempo de espera pelos passageiros.

 

Atrasos superiores a 4 horas e cancelamentos

Em caso de cancelamento ou atraso de mais de quatro horas, as companhias aéreas e/ou agências de viagem devem oferecer, gratuitamente, além de alimentação, as seguintes assistências a escolha do passageiro:

  • Ser direcionado para outra companhia aérea, sem custo;
  • Receber de volta a quantia paga pela passagem sem qualquer penalidade ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa até conseguir viajar. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio (município de sua residência), a empresa deve oferecer o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
  • O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independente da exigência de pernoite no aeroporto.
  • Ressarcimento de todos os gastos caso ocorra algum prejuízo devido ao atraso e/ou cancelamento, como perda de diárias, passeios e conexões;
  • Por intermédio de um advogado especializado requerer reparação junto ao judiciário se entender que a situação causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a reunião de trabalho, passeio, casamento, etc.).

 

Contato das empresas aéreas

Para entrar em contato com a empresa área do seu voo atrasado ou cancelado, trouxemos os principais canais de atendimento disponibilizados na internet:

Gol

Para voos nacionais, você pode entrar em contato através do número 0300 115 2121. O atendimento está disponível de segunda a sábado das 06:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Para voos internacionais, o atendimento ocorre através do número +55 11 5504 4410 de segunda a sábado das 06:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Latam

Entre em contato com a LATAM Brasil através dos seguintes telefones 0300 570 5700 (todo o Brasil), 4002 5700 (capitais brasileiras) e 55 11 4002 5700 (ligação do exterior)

O SAC da Latam está disponível no seguinte telefone: 0800 0123 200. Você também pode entrar em contato com a Latam através da assistente virtual no WhatsApp clicando  aqui.

Azul

A Azul conta com uma assistente virtual, a Céu, onde é possível realizar alguns serviços como check-in, cancelamento de check-in, status de voo, marcação de assento, antecipação de voo e também tirar suas dúvidas. Acesse o chatbot Azul clicando aqui.

O telefone de contato da Azul para capitais e regiões metropolitanas é 4003 1118 e para demais localidades é 0800 887 1118.

Ligações do exterior podem ser realizadas para o número 4003 3255.

 

O que fazer se as empresas aéreas desrespeitarem os direitos do passageiro?

Existem diversas formas de se proteger contra abusos das empresas aéreas e agências de viagens, sempre tendo seus direitos resguardados pelos artigos do direito do consumidor, mais conhecido como Código de Defesa do Consumidor ou CDC.

Inicialmente, o passageiro deverá se dirigir ao balcão da companhia aérea ou entrar em contato com a agência de vaivém para verificar as soluções oferecidas (reembolso integral, alimentação, hospedagem, etc.) por essas empresas para amenizar os transtornos causados em virtude da greve dos pilotos e comissários.

Caso o passageiro não consiga resolver o problema ou a solução apresentada pelas empresas não seja satisfatória, o passageiro poderá efetuar sua reclamação nas seguintes plataformas de defesa dos direitos do passageiro aéreo:

 

Tenho direito a indenização?

Se o consumidor considerar que os transtornos e/ou prejuízos ocasionados foram graves ou que as companhias aéreas e agências de viagem não prestaram a assistência obrigatória prevista em lei, o passageiro pode acionar a Justiça relatando o ocorrido e pedir indenização pelos danos morais e/ou materiais suportados em virtude da greve dos tripulantes.

 

Como acionar a Justiça?

Para ingressar com uma ação contra a companhia aérea ou agência de viagem, é necessário procurar um advogado especialista em direitos dos passageiros aéreos. Também é importante reunir alguns documentos e provas de todos os prejuízos causados como:

  • documentos pessoais dos passageiros (RG, CPF e comprovante de residência);
  • e-mail da compra da passagem aérea com o código localizador, cartões de embarque, bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas com alimentação, hospedagem e transporte;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto, 
  • Comprovantes ou indícios da perda de compromissos e afazeres em virtude do atraso ou do cancelamento do voo (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento, etc.).

 

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