Quando há necessidade de realizar a mudança de titularidade de conta de energia elétrica, gás ou água, por quaisquer motivos que sejam, a concessionária pode negar a troca?
A resposta é não. É totalmente ilegal a negativa de transferência de titularidade das contas de água, luz e gás sob a alegação de existir dívidas antigas atreladas ao endereço, assim como a imposição de regularização do débito para só assim efetuar a transferência.
É sobre a negativa de mudança de titularidade em casos de débitos pretéritos que você conhecerá melhor neste conteúdo preparado pelo escritório Reis Pinto Advogados. O escritório Reis Pinto Advogados é formado por advogados especializados em Direito do Consumidor.
Se você quer saber mais sobre a negativa de mudança de titularidade em caso de débitos continue neste conteúdo do escritório Reis Pinto Advogados.
O que é a
Mudança/transferência de titularidade?
Logo quando nos mudamos para um novo endereço, uma das primeiras atitudes a ser tomada é o pedido de ligação dos serviços de água, luz e gás e. Para que isso aconteça, é necessário solicitar a mudança de titularidade anterior para o novo proprietário ou inquilino, já que o fornecimento desses serviços em qualquer local não é associado ao imovel em si, mas sim a um CPF ou CNPJ
A transferência de titularidade acontece tanto para prédios comerciais quanto residenciais e, como o nome diz, nada mais é do que a mudança da pessoa responsável pelo pagamento da conta em determinado imóvel
Ao solicitar a transferência de titularidade, o novo titular passa a ser o responsável pelo pagamento, não podendo esquecer de solicitar o cancelamento ao deixar o imóvel para evitar problemas caso futuras contas fiquem em atraso, pois elas ainda estarão em seu nome.
Como solicitar?
A mudança de titularidade, que também é assessorada pelo escritório Reis Pinto Advogados, deve ser feita presencialmente ou por meio eletrônico, anotando o protocolo de solicitação e reunindo alguns documentos exigidos pela concessionária de energia elétrica, sendo:
- CPF;
- RG ou outro documento com foto;
- Contrato de aluguel ou compra;
- Número da unidade consumidora a ser transferida;
- Telefone para contato.
A concessionária de água, luz ou gás pode negar a mudança
Com base em dívidas atreladas ao antigo dono/inquilino?
De acordo com os profissionais do escritório Reis Pinto Advogados especializados em Direito do Consumidor, é totalmente ilegal a negativa de transferência da titularidade de titularidade das faturas de água/luz/gás sob a alegação de existência de dívidas atreladas ao antigo dono ou inquilino.
Isso porque, ao contrário do que usualmente é informado pelas concessionárias, a responsabilidade pelo pagamento das faturas de água, luz e energia é personalíssima, ou seja, a obrigatoriedade quanto ao pagamento é de quem de fato utilizou o serviço, não se tratando, portanto, de uma obrigação do imóvel (propter rem) como acontece com dívidas do IPTU e condominial, por exemplo.
Por esse motivo, os Tribunais Brasil afora entendem que a negativa de transferência de titularidade com base em dívida antiga é abusiva e inviável do ponto de vista jurídico, além de ser passível de condenação por danos morais por se tratar de prestação de serviço essencial.