Quando há necessidade de realizar a mudança de titularidade de conta de energia elétrica, gás ou água, por quaisquer motivos que sejam, a concessionária pode negar a troca?
A resposta é não. É totalmente ilegal a negativa de transferência de titularidade das contas de água, luz e gás sob a alegação de existir dívidas antigas atreladas ao endereço, assim como a imposição de regularização do débito para só assim efetuar a transferência.
É sobre a negativa de mudança de titularidade em casos de débitos pretéritos que você conhecerá melhor neste conteúdo preparado pelo escritório Reis Pinto Advogados. O escritório Reis Pinto Advogados é formado por advogados especializados em Direito do Consumidor.
Se você quer saber mais sobre a negativa de mudança de titularidade em caso de débitos continue neste conteúdo do escritório Reis Pinto Advogados.
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Logo quando nos mudamos para um novo endereço, uma das primeiras atitudes a ser tomada é o pedido de ligação dos serviços de água, luz e gás e. Para que isso aconteça, é necessário solicitar a mudança de titularidade anterior para o novo proprietário ou inquilino, já que o fornecimento desses serviços em qualquer local não é associado ao imovel em si, mas sim a um CPF ou CNPJ
A transferência de titularidade acontece tanto para prédios comerciais quanto residenciais e, como o nome diz, nada mais é do que a mudança da pessoa responsável pelo pagamento da conta em determinado imóvel
Ao solicitar a transferência de titularidade, o novo titular passa a ser o responsável pelo pagamento, não podendo esquecer de solicitar o cancelamento ao deixar o imóvel para evitar problemas caso futuras contas fiquem em atraso, pois elas ainda estarão em seu nome.
A mudança de titularidade, que também é assessorada pelo escritório Reis Pinto Advogados, deve ser feita presencialmente ou por meio eletrônico, anotando o protocolo de solicitação e reunindo alguns documentos exigidos pela concessionária de energia elétrica, sendo:
De acordo com os profissionais do escritório Reis Pinto Advogados especializados em Direito do Consumidor, é totalmente ilegal a negativa de transferência da titularidade de titularidade das faturas de água/luz/gás sob a alegação de existência de dívidas atreladas ao antigo dono ou inquilino.
Isso porque, ao contrário do que usualmente é informado pelas concessionárias, a responsabilidade pelo pagamento das faturas de água, luz e energia é personalíssima, ou seja, a obrigatoriedade quanto ao pagamento é de quem de fato utilizou o serviço, não se tratando, portanto, de uma obrigação do imóvel (propter rem) como acontece com dívidas do IPTU e condominial, por exemplo.
Por esse motivo, os Tribunais Brasil afora entendem que a negativa de transferência de titularidade com base em dívida antiga é abusiva e inviável do ponto de vista jurídico, além de ser passível de condenação por danos morais por se tratar de prestação de serviço essencial.
A Reis Pinto Advogados está disposta a tirar suas dúvidas e resolver seu problema.
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Em caso de negativa de mudança de titularidade com base em débitos pretéritos, como já visto neste conteúdo preparado pelo escritório Reis Pinto Advogados, o consumidor poderá ingressar com uma ação judicial, com pedido de liminar, para que a concessionária efetue a transferência imediatamente, além de pedir compensação por danos morais e devolução, em dobro, de valores indevidamente pagos, se for o caso.
Nesses casos, como se trata de serviço essencial, é usual o pedido de liminar e costuma ser deferido pelos juízes. Se concedido, os efeitos da decisão que a pessoa só teria ao final do processo passam a valer de imediato, obrigando a concessionária a efetuar imediatamente a transferência de titularidade, sob pena de pesadas multas diárias.
Centenas de casos como esses já foram julgados, tanto no Superior Tribunal de Justiça como nos tribunais estaduais. São inúmeras as decisões, mas apenas a título de exemplo, demonstramos uma decisão do Tribunal do Rio de Janeiro obtida pelo escritório Reis Pinto Advogados que garantiu o direito à indenização de cinco mil reais ao cliente que teve seu pleito de transferência de titularidade negado:
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. LIGHT no polo passivo. Negativa de transferência de titularidade das contas de energia elétrica pela concessionária de serviço público. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Requerimento de desistência do apelo 2 (ré). Homologação da desistência do recurso 2 (ré), nos termos do artigo 998, CPC/15. Recurso não conhecido. Incidência do CDC, consoante verbete nº 254 do TJRJ: "aplica-se o código de defesa do consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária." Falha na prestação do serviço. Comprovada a propriedade do imóvel e a solicitação de transferência de titularidade. Débito que não ostenta natureza propter rem. Inteligência da súmula 196 desta Corte. Indevida recusa da ré. Cobrança também indevida e suspensão do serviço de forma injusta. Verbete Sumular no. 192 deste TJRJ que assim nos orienta: "a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral". Sentença que merece reparo tão somente para reduzir o quantum indenizatório. Verba indenizatória ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pela parte autora. Precedentes desta Corte. Honorários recursais aplicáveis à espécie. PROVIMENTO DO RECURSO 1 (AUTORA), passando a indenização por dano moral a ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). NÃO DO CONHECIMENTO DO RECUSO 2 (RÉ).(0140138-19.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI - Julgamento: 28/04/2022 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)
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Quando o consumidor não conseguir solucionar a questão da negativa de transferência de titularidade previamente com a concessionária, é preciso reunir alguns documentos para entrar com a ação judicial, dentre eles:
Ter todas essas provas no caso de um processo referente à negativa de transferência de titularidade aumenta as chances de êxito. Além disso, o auxílio de um especialista em Direito do Consumidor do escritório Reis Pinto Advogados é essencial. Afinal, ele será capaz de avaliar o caso e tomar as medidas cabíveis para alcançar o melhor resultado.
Só pode ser o escritório Reis Pinto Advogados, que contém em seu quadro de profissionais os mais especializados em Direito do Consumidor e está à sua disposição para esclarecer todos os pontos sobre as questões que envolvem a negativa de mudança de titularidade.
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