Realizar compras online é a facilidade que todos sempre quisemos. São crescentes as oportunidades para empresas e consumidores. Mas tem-se visto aumento de problemas com as compras online.
Para entender melhor sobre os problemas com as compras online, o escritório Reis Pinto preparou este conteúdo especial. Escrito pelos profissionais especializados em Direito do Consumidor do escritório Reis Pinto, você vai entender melhor o que fazer em situações como o atraso ou mesmo a negação da entrega do produto, negativa sobre a desistência da compra entre outros.
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Como já dissemos, a facilidade das compras online é o que mais chama atenção. Poder comprar sem sair de casa pode gerar economia. Mas para que você possa realizar suas compras online, um vasto arcabouço legal foi pensado.
Para que você fique ainda mais seguro para realizar as compras online, o escritório Reis Pinto separou as principais leis que regem este modelo de negócio no Brasil.
O artigo 49 é o que se destina às compras online, mais especificamente ao que chamamos de “Direito ao Arrependimento”. Sabe quando o que compramos não é o que imaginávamos? É a isso que o Código de Defesa do Consumidor vai tratar.
Nele, o consumidor tem até sete dias para se arrepender das compras online realizadas. Reclamado este direito, o consumidor deverá receber o valor gasto integralmente.
Também conhecida como Decreto Federal nº 7.962/2013, esta lei vai tratar de como as informações sobre os produtos ou serviços comercializados de forma online devem ser apresentadas aos consumidores no ambiente em que as compras online são feitas, seja no site ou no aplicativo.
As informações sobre prazos, formas de pagamento, entrega e outros pontos importantes e inerentes às compras online estão contempladas nesta lei.
Está relacionada ao tratamento que as empresas que atuam com as compras online precisam dar ao modo como direcionam suas ofertas, no que é chamado de Marketing Direcionado.
A “caçulinha” entre as leis que protegem e regem todos os aspectos das compras online é a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Verdade que ela não está direcionada somente às compras online, mas seu conjunto também implica em regras de como as empresas de e-commerce utilizam e arquivam os dados pessoais e sensíveis daqueles que realizam as compras online.
Apesar de as compras online terem entrado de vez na vida de milhares de brasileiros, nem tudo acontece da forma como deveria. Um dos principais problemas apresentados no escritório Reis Pinto sobre compras online é o atraso na entrega.
Fazer compras online e não ter cumprida alguma etapa por parte da empresa é uma violação dos Direitos do Consumidor. Quando o atraso está comprovado, pode acarretar danos de diversas naturezas ao consumidor. E quanto a isto há meios para se resolver.
A solução é judicial, quando o escritório Reis Pinto faz a intermediação, exigindo a devolução do valor pago e, em casos mais graves, o ressarcimento por danos morais.
A Reis Pinto Advogados está disposta a tirar suas dúvidas e resolver seu problema.
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Ao longo deste conteúdo preparado pelos advogados especializados em Direito do Consumidor do escritório Reis Pinto, você verá os principais problemas encontrados nas compras online. E a entrega de produto errado é um dos mais comuns.
Graças às legislações que defendem o consumidor, tal problema com as compras online tem três possíveis soluções:
Para saber qual dos caminhos acima escolher, você precisa contar com a assessoria de advogados especializados. Entre em contato com o escritório Reis Pinto, referência no Direito do Consumidor e nas compras online.
Uma das cláusulas mais importantes relacionadas às compras online é aquela que dá ao consumidor a possibilidade de se arrepender da compra efetuada.É o chamado “Direito ao Arrependimento”. Mas, quando ele pode ser usado?
De acordo com o escritório Reis Pinto, o “Direito ao Arrependimento” em compras online pode ser usado a qualquer momento pelo consumidor. Não há necessidade de uma justificativa ou análise de quaisquer critérios. Mas é necessário seguir alguns critérios:
Preenchidos os critérios acima para que o “Direito ao Arrependimento” seja garantido, o consumidor deve observar que o valor investido deverá voltar integralmente, incluindo as despesas com o frete.
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O Boletim de Ocorrência de compras online é um documento muito importante para comprovar que o consumidor se sentiu lesado. Com a facilidade dos meios digitais, o BO pode ser feito pela internet.
Desde 2000 os habitantes do Estado de São Paulo têm a Delegacia Eletrônica, braço da Secretaria de Segurança Pública. Por este site é possível lavrar o Boletim de Ocorrência da compra feita pela internet.
O consumidor também pode manifestar sua insatisfação por outros meios legais, como:
Para você não ter mais complicações em suas próximas compras online, o escritório Reis Pinto coloca-se à disposição para ajudar.
Com profissionais especializados em Direito do Consumidor, o escritório Reis Pinto está preparado para atender a sua demanda jurídica relacionada a compras online. Entre em contato agora mesmo.
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