DIS Faculdade

O DIS é uma modalidade de pagamento que promete facilitar o pagamento no início da faculdade, mas muitas vezes acaba gerando dúvidas em muitos estudantes e cobranças inesperadas. Nesta página, explicamos os principais problemas dessa modalidade, como contestar eventuais cobranças indevidas e como cancelar o DIS de forma legal e segura.

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O que é DIS e como cancelar?

DIS é a Diluição Solidária. Uma forma de pagamento, onde você paga apenas R$ 49,90 nos meses iniciais da sua graduação e a diferença para o valor integral dessas mensalidades da faculdade é diluída ao longo de todos os meses até o fim do curso.

Assim, para um curso onde a mensalidade da faculdade inicial seja de R$500, o aluno pagará, nos primeiros meses, a quantia de R$49,90 e o restante (R$353) será pago em parcelas somada às futuras mensalidades.

Ocorre que, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, as cláusulas e penalidades do DIS não são informados aos alunos antes da assinatura do contrato.

Isso foi verificado após abertura de procedimento investigativo em razão da reclamação de muitos alunos no Reclame Aqui.

Foi comprovado que o DIS levou muitos alunos a se matricularem acreditando que se tratava de uma bolsa de estudo ou um desconto sem cobrança de penalidade nos casos de cancelamento ou trancamento.

Sendo assim, para a Justiça ficou comprovada a prática abusiva e propaganda enganosa.

O Ministério Público também entendeu que a faculdade não presta informações claras aos alunos sobre o DIS.

Qual principal problema da multa DIS?

A multa do DIS foi considerada uma cobrança indevida e propaganda enganosa.

Segundo o Ministério Público, foram encontradas as seguintes ilegalidades no contrato  após investigações:

  • As publicidades feitas pela não informam o valor à vista e as características do programa (DIS). Isso gera confusão e surpresa do aluno diante da obrigação de arcar com a mensalidade integral do curso e multas no caso de trancamento ou cancelamento da matrícula.
  • A Faculdade não informa  de forma prévia, clara e eficiente que a mensalidade no programa DIS corresponde a um valor maior. Não há indicação do valor total da mensalidade, tampouco do número de prestações do parcelamento ou como quitá-las além de não informar o valor exato da multa nos casos de cancelamento ou trancamento da matrícula.
  • Segundo o Ministério Público, muitos alunos acreditam que o DIS se trata de uma bolsa de estudo ou desconto efetivo, e só descobrem que não é ao cancelar ou trancar a matrícula.
  • Apenas no cancelamento ou no trancamento da matrícula que é esclarecido as verdadeiras condições do DIS e o valor exato da multa. Esse tipo de informação, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deveria ser recebido pelo aluno no primeiro contato e antes da contratação, e não na última etapa da contratação do serviço, ao solicitar o trancamento ou cancelamento da matrícula.

Como cancelar o DIS?

Antes de procurar a Justiça, é aconselhável que o aluno questione a cobrança da multa do DIS pelos canais oficiais da sua faculdade.

Para isso você precisa estar em dia com o pagamento de todas as mensalidades até a data do pedido do cancelamento ou do trancamento.

Além disso, é aconselhável que sua reclamação seja formalizada por escrito e acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios:

  • Número do protocolo ou e-mail de solicitação do cancelamento para comprovar que você tentou resolver a questão com a faculdade.
  • Boleto com a cobrança da multa (DIS).
  • Histórico de pagamentos obtido na área do aluno.
  • Cópia do contrato que deverá ser solicitado à faculdade ou obtida na área do aluno.

Você também pode procurar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor (Decon ou Procon) da sua cidade ou tentar resolver por plataformas intermediadoras como o Reclame Aqui  e  Consumidor.gov.

Se mesmo assim não for resolvido, você poderá falar com um advogado especialista em defender os estudantes.

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A faculdade foi processada e condenada pelo Ministério Público por prática de propaganda enganosa e cobrança indevida na Ação Cível Pública de n. 0303068-42.2021.8.19.0001 (clique aqui para acessar o processo).

A decisão foi  mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso ao STJ.

Há também outros procedimento investigativos abertos por Ministérios Públicos de outros estados (MG,PR,GO) pelos mesmos motivos.

Segundo a juíza do caso, a “publicidade  omite informações relevantes e essenciais para o consumidor”.

Para a Justiça do Rio de Janeiro, “a situação fática ocorrida é bastante grave e não pode ser considerada um mero aborrecimento“.

Em virtude de tudo isso, a faculdade foi condenada a reformular as cláusulas do contrato do DIS e informar, antes das assinatura do contrato, as penalidades em caso de trancamento ou cancelamento da matrícula. 

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