DIS é a Diluição Solidária da Estácio. Uma forma de pagamento da Estácio, onde você paga apenas R$ 49,00 nos meses iniciais da sua graduação e a diferença para o valor integral dessas mensalidades é diluída ao longo de todos os meses até o fim do curso.
Assim, para um curso onde a mensalidade seja de R$500, o aluno pagará, nos primeiros meses (até três, segundo o réu), a quantia de R$49, ao passo que os restantes R$451 serão pagos em parcelas acrescidas às futuras mensalidades, mas isso não é informado na assinatura do contrato.
O DIS Estácio é considerando uma cobrança indevida e propaganda enganosa, segundo o Ministério Público do Estado do rio de Janeiro, em virtude das seguintes ilegalidades:
As publicidades feitas pela Estácio não informam o valor à vista e as características do programa (DIS). Isso gera confusão e surpresa do aluno diante da obrigação de arcar com a mensalidade integral do curso e multas no caso de trancamento ou cancelamento da matrícula.
A Estácio não esclarece de forma clara e eficiente que a mensalidade no DIS corresponda a um valor maior. Não há indicação do valor total da mensalidade, tampouco do número de prestações do parcelamento ou como quitá-las.
Muitos alunos acreditam que o DIS se trata de uma bolsa de estudo ou desconto efetivo, e só descobrem que não ao cancelar ou trancar a matrícula.
Apenas no cancelamento ou no trancamento da matrícula que é esclarecido as verdadeiras condições do DIS. Esse tipo de informação deveria ser recebido pelo aluno no primeiro contato, e não na última etapa da contratação do serviço, ao solicitar o trancamento ou cancelamento da matrícula.
Para questionar judicialmente a multa abusiva cobrada pela Estácio, caso você não consiga cancelar a cobrança diretamente com a instituição de ensino, você precisa estar em dia com o pagamento de todas as mensalidades até a data do pedido do cancelamento ou do trancamento.
Além disso, necessitamos dos seguintes documentos para analisar o seu caso:
Você também pode procurar os órgãos de defesa do consumidor (Decon ou Procon) ou tentar resolver por plataformas intermediadoras como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.
Sim, a Estácio foi processada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e condenada a pagar R$500.000,0 (quinhentos mil reais) por danos morais coletivos em virtude da prática de por propaganda enganosa, na Ação Cível Pública de n. 0303068-42.2021.8.19.0001 (clique aqui para acessar o processo). Ainda cabe recurso contra essa decisão.
Segundo a juíza, a publicidade da Estácio omite informações relevantes e essenciais para que o consumidor. Verificou-se a ausência de informação clara e precisa relativa valor das mensalidades, bem como ao valor acrescido em virtude do parcelamento.
Por tais motivos, além da prática de propaganda enganosa, também se reconheceu a ocorrência de dano moral aos alunos, pois, segundo a magistrada, a situação fática ocorrida é bastante grave e não pode ser considerada um mero aborrecimento. Nesse caso, o dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa pela Estácio, deixando no aluno da Estácio a sensação de impotência e revolta.
Em virtude de tudo isso, a Estácio foi condenada em inúmeras outras obrigações, conforme se vê abaixo:
DIS é a Diluição Solidária da Estácio. Uma forma de pagamento da, onde você paga apenas R$ 49,00 nos meses iniciais da sua graduação e a diferença para o valor integral dessas mensalidades é diluída ao longo de todos os meses até o fim do curso.
Assim, para um curso onde a mensalidade seja de R$500, o aluno pagará, nos primeiros meses (até três, segundo o réu), a quantia de R$49, ao passo que os restantes R$451 serão pagos em parcelas acrescidas às futuras mensalidades, mas isso não é informado na assinatura do contrato.
Em virtude disso, o DIS foi considerado pela Justiça prática abusiva e propaganda enganosa, pois não presta informações claras aos seus consumidores acerca do referido sistema, o que levou muitos a contratarem o serviço acreditando que se tratava de uma bolsa de estudo ou um desconto.
Estácio é condenada por realizar contratos com DIS
@reispintoadvogados
O DIS Estácio é considerando uma cobrança indevida e propaganda enganosa, segundo o Ministério Público do Estado do rio de Janeiro, em virtude das seguintes ilegalidades:
As publicidades feitas pela Estácio não informam o valor à vista e as características do programa (DIS). Isso gera confusão e surpresa do aluno diante da obrigação de arcar com a mensalidade integral do curso e multas no caso de trancamento ou cancelamento da matrícula.
A Estácio não esclarece de forma clara e eficiente que a mensalidade no DIS corresponda a um valor maior. Não há indicação do valor total da mensalidade, tampouco do número de prestações do parcelamento ou como quitá-las.
Muitos alunos acreditam que o DIS se trata de uma bolsa de estudo ou desconto efetivo, e só descobrem que não ao cancelar ou trancar a matrícula.
Apenas no cancelamento ou no trancamento da matrícula que é esclarecido as verdadeiras condições do DIS. Esse tipo de informação deveria ser recebido pelo aluno no primeiro contato, e não na última etapa da contratação do serviço, ao solicitar o trancamento ou cancelamento da matrícula.
Para questionar judicialmente a multa abusiva cobrada pela Estácio, caso você não consiga cancelar a cobrança diretamente com a instituição de ensino, você precisa estar em dia com o pagamento de todas as mensalidades até a data do pedido do cancelamento ou do trancamento.
Além disso, necessitamos dos seguintes documentos para analisar o seu caso:
Você também pode procurar os órgãos de defesa do consumidor (Decon ou Procon) ou tentar resolver por plataformas intermediadoras como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.
Sim, a Estácio foi processada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e condenada a pagar R$500.000,0 (quinhentos mil reais) por danos morais coletivos em virtude da prática de por propaganda enganosa, na Ação Cível Pública de n. 0303068-42.2021.8.19.0001 (clique aqui para acessar o processo). Ainda cabe recurso contra essa decisão.
Segundo a juíza, a publicidade da Estácio omite informações relevantes e essenciais para que o consumidor. Verificou-se a ausência de informação clara e precisa relativa valor das mensalidades, bem como ao valor acrescido em virtude do parcelamento.
Por tais motivos, além da prática de propaganda enganosa, também se reconheceu a ocorrência de dano moral aos alunos, pois, segundo a magistrada, a situação fática ocorrida é bastante grave e não pode ser considerada um mero aborrecimento. Nesse caso, o dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa pela Estácio, deixando no aluno da Estácio a sensação de impotência e revolta.
Em virtude de tudo isso, a Estácio foi condenada em inúmeras outras obrigações.
DIS é a Diluição Solidária da Estácio. Uma forma de pagamento da Estácio, onde você paga apenas R$ 49,00 nos meses iniciais da sua graduação e a diferença para o valor integral dessas mensalidades é diluída ao longo de todos os meses até o fim do curso.
Assim, para um curso onde a mensalidade seja de R$500, o aluno pagará, nos primeiros meses (até três, segundo o réu), a quantia de R$49, ao passo que os restantes R$451 serão pagos em parcelas acrescidas às futuras mensalidades, mas isso não é informado na assinatura do contrato.
O DIS Estácio é considerando uma cobrança indevida e propaganda enganosa, segundo o Ministério Público do Estado do rio de Janeiro, em virtude das seguintes ilegalidades:
As publicidades feitas pela Estácio não informam o valor à vista e as características do programa (DIS). Isso gera confusão e surpresa do aluno diante da obrigação de arcar com a mensalidade integral do curso e multas no caso de trancamento ou cancelamento da matrícula.
A Estácio não esclarece de forma clara e eficiente que a mensalidade no DIS corresponda a um valor maior. Não há indicação do valor total da mensalidade, tampouco do número de prestações do parcelamento ou como quitá-las.
Muitos alunos acreditam que o DIS se trata de uma bolsa de estudo ou desconto efetivo, e só descobrem que não ao cancelar ou trancar a matrícula.
Apenas no cancelamento ou no trancamento da matrícula que é esclarecido as verdadeiras condições do DIS. Esse tipo de informação deveria ser recebido pelo aluno no primeiro contato, e não na última etapa da contratação do serviço, ao solicitar o trancamento ou cancelamento da matrícula.
Para questionar judicialmente a multa abusiva cobrada pela Estácio, caso você não consiga cancelar a cobrança diretamente com a instituição de ensino, você precisa estar em dia com o pagamento de todas as mensalidades até a data do pedido do cancelamento ou do trancamento.
Além disso, necessitamos dos seguintes documentos para analisar o seu caso:
Você também pode procurar os órgãos de defesa do consumidor (Decon ou Procon) ou tentar resolver por plataformas intermediadoras como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.
Sim, a Estácio foi processada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e condenada a pagar R$500.000,0 (quinhentos mil reais) por danos morais coletivos em virtude da prática de por propaganda enganosa, na Ação Cível Pública de n. 0303068-42.2021.8.19.0001 (clique aqui para acessar o processo). Ainda cabe recurso contra essa decisão.
Segundo a juíza, a publicidade da Estácio omite informações relevantes e essenciais para que o consumidor. Verificou-se a ausência de informação clara e precisa relativa valor das mensalidades, bem como ao valor acrescido em virtude do parcelamento.
Por tais motivos, além da prática de propaganda enganosa, também se reconheceu a ocorrência de dano moral aos alunos, pois, segundo a magistrada, a situação fática ocorrida é bastante grave e não pode ser considerada um mero aborrecimento. Nesse caso, o dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa pela Estácio, deixando no aluno da Estácio a sensação de impotência e revolta.
Em virtude de tudo isso, a Estácio foi condenada em inúmeras outras obrigações, conforme se vê abaixo:
Nayane Marques Da Silva04/08/2024Experiência sensacional, ganharam um processo contra a Estácio, além de tirarem uma cobrança indevida fui indenizada. São prestativos, gentis e didáticos. Podem confiar.Aida Catarino04/08/2024Recomendo a todos que queiram lutar pelos seus direitos, tive um atendimento impecávelSergio Catarino04/08/2024Tudo finalizado com sucesso, excelente atendimento pelos advogados, sempre que pedia informações sobre o processo era prontamente atendido, recomendo o escritório para quem quiser lutar pelo seus direitosVinícius Medina03/08/2024Excelente empresa, honesta, presta informaçao em tempo, envia os dados de cada etapa dos processos de forma clara e explica os possiveis cenarios. É tudo muito pratico e transparente!Joyce Oliveira03/08/2024Gostaria de compartilhar minha excelente experiência com o escritório de advocacia Reis Pinto Advogados. A equipe foi extremamente atenciosa e conseguiu resolver meu problema de forma rápida e eficiente. Desde o primeiro contato, mostraram um profissionalismo admirável e um comprometimento genuíno com o meu caso. Estou muito satisfeito com o serviço e recomendo fortemente a todos que precisam de assistência jurídica de qualidade.Raphael Reis03/08/2024Eu particularmente não acreditava, contratei sem conhecer e fui constatando aos poucos que, são muito organizados, prestativos e atenciosos. E realmente resolveram meu caso de uma forma rápida e prática. Reis Pinto Advogados, se tivessem mais estrelas eu daria, nota 1000. Continuem assim ajudando as pessoas perante a lei e buscando os direitos de quem precisa.Fran03/08/2024Fui muito bem atendido, sempre muito bem informada do andamento do processo do começo ao fimpaola espinoza03/08/2024Muito satisfeita e agradecida com serviço!!!Beatriz Fernandes Silvano03/08/2024Ótima equipe ! Fizeram todo o processo e saímos vencedores! Super recomendo!Irene Bitencourt Costa03/08/2024Nossa fiquei muito contente com o trabalho de vcs nao sabe como me sinto agora sabendo que consegui justica de como me senti naqueles diasainda tem gente honesta nesse pais obtigada
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