Problemas Com Voo
VOO ATRASADO

VOO ATRASADO

Um dos problemas mais comuns dos viajantes é o atraso no voo, que pode ocorrer por inúmeros fatores, tais como: adversidades climáticas (mau tempo), manutenção não programada do avião, falha logística da companhia aérea, dentre outros.

A Resolução n. 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe quais direitos o passageiro possui de acordo com a variação do atraso, ainda que o atraso seja ocasionado por mau tempo ou greve, por exemplo:

  • Atraso superior a 1 hora: o passageiro tem direito comunicação comoacesso gratuito à internet e ligações, por exemplo;
  • Atraso superior a 2 horas: o passageiro tem direito à alimentação adequada (refeição, bebida etc.)
  • Atraso superior a 4 horas: a companhia deve fornecer hospedagem gratuita, em caso de pernoite, e transporte de ida e volta para o hotel, também gratuito.

Além disso, a companhia aérea deve ser transparente com o passageiro, informando os motivos do atraso e indicando, por meio de um documento escrito, qual a previsão para o embarque. O passageiro pode e deve solicitar este documento no balcão da companhia aérea.

Se você passou por alguma situação de atraso de voo, solicite agora uma avaliação e descubra se possuiu direito a uma indenização.

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VOO CANCELADO

VOO CANCELADO

Chegar ao aeroporto e constatar que o seu voo foi cancelado é um das principaios reclamações dos passageiros.

Por isso, estar pçor dentro dos seus direitos em caso de voo cancelado é fundamental para que você saiba agir diantes dessas situações. 

Portanto, em caso de cancelamento de voo você pode:

  • Ser acomodado em um outro voo, da mesmo companhia ou de outra que opere o mesmo trecho;
  • Pedir o reembolso da passagem sem qualquer penalidade;
  • Em alguns casos, receber indenização em virtude do voo cancelado

Meu voo atrasou,
Posso processar a companhia aérea?

Um dos problemas com voo mais comuns é o atraso, que acarreta dezenas de imprevistos, seja para aqueles que estão viajando a trabalho ou a passeio. Quando você está diante de um atraso de voo, alguns caminhos podem ser trilhados, como os que o escritório Reis Pinto apresentará a seguir.

O primeiro ponto a ser entendido é que diante do atraso do voo, a companhia aérea tem o dever de compensar os passageiros de alguma forma, como com o pagamento por alimentação e pernoite. Em grande parte dos casos destes problemas com voo, a consequência é a perda de alguns minutos ou até horas.

 

Quando pedir indenização?

A indenização será requisitada pelo escritório Reis Pinto, quando o atraso do voo ultrapassar quatro horas. Há casos em que este tempo é menor, mas as consequências são mais graves.

Os casos em que os problemas com voo podem ser alvos de indenização pedida pelo escritório Reis Pinto acontecidos antes das quatro horas convencionados são a perda de:

 

  • Eventos sociais como casamentos, festas;
  • Reuniões de negócio;
  • Entrevista de emprego;
  • Entre outros.

 

Para os casos apresentados acima de problemas com voo pelo atraso ocorrido devem ser respaldados por documentação que comprove a natureza do compromisso, data, local e horário. O escritório Reis Pinto dará toda a assistência para reunir e organizar tais provas.

 

Prazos

Diante do atraso do voo, a indenização poderá ser pedida junto à companhia aérea em até cinco anos depois do ocorrido em voos nacionais. Para os internacionais, o prazo é de dois anos.

Como recorrer por<br /><strong>Problemas com voo?</strong>

Como recorrer por
Problemas com voo?

Viajar é preciso! Planejamento, disponibilidade e segurança devem ser itens obrigatórios, seja para o lazer ou para negócios. Ir de avião tem muitas vantagens, mas também pode ser traumático.

Quando viajar de avião não foi uma boa experiência, o escritório Reis Pinto está à sua disposição para assessorar você contra problemas de voo. Formado por especialistas em Direito do Consumidor, o escritório Reis Pinto está preparado para atender a sua demanda.

Entre em contato agora mesmo para conhecer mais sobre o escritório Reis Pinto e quais são as soluções para os seus problemas com voo.

Veja como<br /><strong>Funciona nosso atendimento</strong>

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Minha bagagem foi extraviada.<br /><strong>O que posso fazer?</strong>

Minha bagagem foi extraviada.
O que posso fazer?

A viagem correu tudo bem, desde o embarque até o desembarque. Mas na hora de pegar a mala na esteira, ela não aparece: foi desviada. Quem já passou por isso, e são mais de 25 milhões de pessoas no mundo por ano, sabe a dor de cabeça que é em se ver sem quaisquer objetos pessoais. O que fazer?

Responsabilidade

Responsabilidade

Nos casos em que a bagagem foi desviada, o escritório Reis Pinto salienta que a bagagem fica sob responsabilidade da companhia aérea desde o momento em que a mesma foi despachada até o recolhimento por parte do passageiro no desembarque.

Reclamação

Reclamação

É o primeiro passo a ser dado: o passageiro deve ir até o balcão de sua companhia aérea e comunicar que a bagagem foi desviada, apresentando o comprovante do despacho.

Prazo

Prazo

A partir deste comunicado, a empresa responsável tem até sete dias para dar uma resposta sobre o ocorrido. Caso haja uma negativa quanto à localização da bagagem, a empresa deve indenizar o cliente dentro do mesmo prazo em um valor que pode chegar até R$ 8.700,00.

Além deste valor, o passageiro também poderá ter ressarcido os gastos emergenciais oriundos deste desvio em viagens de ida. O valor deverá ser estipulado e devidamente apresentado pela companhia aérea.

Existe processo por desvio de malas?

Existe processo por desvio de malas?

Sim! O caminho jurídico por desvio de malas está previsto, quando o passageiro não sentir-se confortável ou devidamente restabelecido de sua condição original.

A indenização do processo por desvio de malas, segundo o escritório Reis Pinto, se dá por danos morais, podendo resultar em uma ação cujo valor pode variar de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00.

Me venderam passagem
Sem assento disponível, o que fazer?

Outra situação indesejável que está na lista dos problemas com voo é o chamado Overbooking. Ou seja: quando houve venda de mais de uma passagem para o mesmo assento.

O escritório Reis Pinto separou alguns passos a serem dados para que esta situação possa ser mitigada:

 

  • Comunicar a empresa que tentará reajustar os assentos para permitir que o seu direito adquirido de viajar naquele horário seja mantido;
  • Este processo também pode vir junto com alguns benefícios compensatórios, como vouchers, dinheiro, milhas, créditos, entre outros.

 

De maneira geral, este é o primeiro movimento a ser realizado para resolver o overbooking. Mas também há a possibilidade, legalizada pela ANAC, do passageiro escolher outra companhia para voar para o mesmo destino.

 

Em resumo

O overbooking pode ser resolvido das seguintes maneiras:

 

  • Com a remarcação do voo, de acordo com as necessidades do passageiro, sem custo algum para o mesmo;
  • Embarque imediato em aeronave da mesma empresa. Se necessário tempo de espera, a companhia aérea deverá arcar com custos com alimentação, transporte e hospedagem;
  • Não tendo voo na mesma empresa, a realocação em outra companhia deverá ser realizada;
  • Caso o ocorrido tenha sido em trecho final de viagem, há a possibilidade desta parte final ser feita em ônibus, van, táxi etc para locais próximos ao aeroporto.

 

Para saber mais detalhes sobre como o overbooking pode ser resolvido entre as partes, entre em contato com o escritório Reis Pinto. Formado por profissionais especializados, você contará com a melhor assistência este e outros problemas com voo!

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