Este é o termo usado para as situações em que há cobrança a partir de alguma irregularidade supostamente observada. O Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, está previsto no artigo 72 da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL.
Para entender os principais pontos deste Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, que o escritório Reis Pinto Advogados apresenta este conteúdo. O escritório Reis Pinto é especializado em Direito do Consumidor e está preparado para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito do Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI.
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Como já apresentado no início deste conteúdo preparado pelo escritório Reis Pinto, o Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, está previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, pode ser uma acusação da empresa por desvio de energia, popularmente conhecido como “gato” ou até um erro na medição da residência do consumidor, onde este esteja consumindo mais energia mais do que está sendo cobrado.
A seguir você vê um trecho do Artigo 72 que explicita o que foi dito logo acima sobre o Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI:
Sim. O Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, é um ato administrativo que prevê um mecanismo de correção de conduta. A conduta errada pode ser classificada pela concessionária de energia elétrica como "lacre rompido" ou "desvio de fase registrando consumo a menor".
De acordo com os profissionais especializados em Direito do Consumidor do escritório Reis Pinto Advogados, o Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, está voltado a identificar situações em que há uma diferença entre o que o consumidor final deve pagar pela energia usada com o que é realmente pago.
Pelo definido acima, esta diferença acontece por conta de algum ilícito realizado no equipamento de medição.
A Reis Pinto Advogados está disposta a tirar suas dúvidas e resolver seu problema.
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Não. A concessionária de energia elétrica não pode utilizar do Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, à vontade para quaisquer casos.
Como já pontuado pelo escritório Reis Pinto Advogados, o Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, objeto deste conteúdo, deve ser utilizado somente na situação em que há o claro mau uso do equipamento de medição, fazendo com que o consumidor pague menos do que o que consumiu.
O consumidor que se sentir lesado ao receber o Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, pode contestar. Alguns destes termos julgados por tribunais brasileiros foram considerados ilegais, tendo por base os princípios da Constituição Federal de ampla defesa e do contraditório.
Por isso é importante que você seja assessorado por profissionais especializados em Direito do Consumidor, como é o caso do escritório Reis Pinto Advogados.
O primeiro passo é realizar uma reclamação via telefone, por chat ou presencial, anotando o número de protocolo da reclamação.
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Para você saber mais sobre o Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI, e suas implicações, entre em contato com o escritório Reis Pinto Advogados.
O escritório Reis Pinto Advogados é reconhecido como referência em ações relacionadas ao Direito do Consumidor. Para isso, o escritório Reis Pinto Advogados conta com os melhores profissionais e está preparado para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI.
No escritório Reis Pinto Advogados, você tem toda a assessoria necessária para sobre o Termo de Ocorrência de Irregularidade, TOI. Afinal, o escritório Reis Pinto Advogados é fissurado em resolver problemas!
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