Veja se vale a pena ajuizar uma ação pedindo indenização à companhia aérea O que você precisa saber antes de entrar com uma ação contra companhia aérea

Muitos usuários que já passaram por uma situação de voo atrasado ou cancelamento de voo já pensaram em entrar com uma ação contra uma companhia aérea. Isso ocorre com frequência, porque é comum que os direitos do consumidor sejam violados nestas situações. E, cá entre nós, após horas no aeroporto, a insatisfação é mais do que natural.

No entanto, é preciso ter cuidado na hora de resolver o problema. Será que realmente vale a pena ajuizar uma ação pedindo indenização à companhia aérea? A indenização de voo cancelado cobre os próprios custos ao longo do processo? E mais: você tem certeza que os seus direitos como consumidor foram desrespeitados?

Com tantas questões em torno do assunto, apontamos tudo que você precisa saber antes de tomar a decisão de entrar com uma ação contra a companhia aérea.

1. Direitos do consumidor em caso de voo alterado pela companhia aérea
2. Quando vale a pena ajuizar a ação contra a companhia aérea?
3. Motivos para não pensar apenas na indenização na hora da decisão

1. Direitos do consumidor em caso de voo alterado pela companhia aérea

A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) traz os direitos do consumidor em caso de alteração no contrato de transporte aéreo por parte do transportador. Em outras palavras, em caso de voo atrasado e cancelamento de voo. E quais são eles? Direito à informação, à assistência material e à escolha por reacomodação ou reembolso.

Porém, algumas regras desta resolução estão mais flexíveis com o advento da Resolução nº 556/2020 em decorrência da pandemia. Elas valem para voos domésticos e internacionais programados até 30 de outubro de 2021.

Informação

De acordo com o artigo 12 da Resolução da ANAC, qualquer alteração quanto ao horário ou itinerário deve ser informada aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19, a antecedência atual é de 24 horas.

Reacomodação e reembolso

A companhia aérea pode oferecer ao passageiro algumas alternativas ao reembolso para compensar o atraso ou cancelamento, tais como reacomodação em outro voo próprio ou de terceiros ou remarcação de voo sem ônus e nas mesmas condições.

Caso opte, o passageiro poderá remarcar sua passagem (voo programado até o fim de 2020), utilizando o crédito referente à passagem não utilizada, para outra oportunidade futura no prazo de 18 meses. É isso que a Lei nº 14.034/2020 (conversão da Medida Provisória nº 925/2020) diz.

Essa lei (infelizmente) ainda aponta que, caso o consumidor peça o reembolso neste contexto de pandemia, deverá arcar com a multa prevista no contrato. Para o legislador, a regra do reembolso integral aplicável anteriormente precisa ser flexibilizada para que a aviação civil sobreviva.

Direito à assistência material

A assistência material em caso de atraso de voo ou voo cancelado é um dos direitos do consumidor. Ela não é aplicada em caso de fechamento de aeroportos ou fronteiras por determinação de autoridades locais devidamente comprovado e enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.

Porém, vale destacar que essa restrição se aplica somente até outubro de 2021. Além disso, em muitos casos, o juiz entende ser um risco próprio à atividade da empresa, concedendo o direito à assistência judicialmente.

A companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro da seguinte forma: 

  • A partir de uma hora de espera: facilidades de comunicação (internet, telefone etc.)
  • Entre uma e duas horas de espera: alimentação (refeição, lanche, voucher, bebidas etc.)
  • A partir de quatro horas de espera: hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta para este local ou para a residência do passageiro, caso ele esteja no local de seu domicílio.

A companhia aérea não precisa fornecer voucher individual ou observar a característica de alimentação (conforme o horário). 

2. Quando vale a pena ajuizar a ação contra a companhia aérea?

Quando os direitos do consumidor são violados em caso de voo atrasado ou cancelamento de voo, o passageiro pode pensar em uma ação judicial contra a companhia aérea. Afinal, a empresa feriu as leis vigentes de alguma maneira, certo?

No entanto, nem sempre vale a pena começar um litígio judicial. A melhor maneira de avaliar é sempre procurar um advogado de confiança para analisar a questão de forma individualizada.

Para ter uma ideia de algumas situações que podem valer a pena quando há voo cancelado ou voo atrasado (ou ainda overbooking), veja a seguir:

  • Inexistência de aviso prévio por parte da companhia aérea com 72 horas de antecedência (atualmente, em decorrência da pandemia, 24 horas de antecedência);
  • Inexistência de assistência material, salvo no caso de fechamento de fronteira durante o período da covid-19;
  • Chegada ao destino final com mais de 4 horas de atraso.

Nestes casos, quando envolver danos materiais (caso da ausência de assistência material, por exemplo), o valor da indenização se refere aos gastos que os passageiros tiveram com alimentação, traslado ou acomodação.

Quando há envolvimento de danos morais, o juiz avalia se houve uma situação que ultrapassou o mero aborrecimento. O valor é variável, mas, em recentes decisões judiciais, gira em torno de R$ 3 mil a R$ 12 mil, conforme a situação.

Uma pessoa que recebe assistência material, por exemplo, pode ter direito à indenização por voo atrasado se chegou ao destino com atraso superior a 4 horas.

3. Motivos para não pensar apenas na indenização na hora da decisão

Existem situações em que um processo judicial não é vantajoso. A soma dos gastos no decorrer de uma ação pode, inclusive, ser mais alta do que uma eventual indenização por danos morais. Além disso, o Poder Judiciário brasileiro é moroso, e mesmo uma ação simples pode demorar e ser bastante desgastante. 

Diante deste cenário, pode acontecer de termos acordos mais viáveis com as próprias empresas. Apontamos abaixo algumas vantagens do acordo que evitam o consumidor de pensar somente na indenização na hora de decidir entrar ou não com uma ação contra a companhia aérea:

  • Certeza quanto à reparação dos danos provocados aos direitos do consumidor;
  • Maior sentimento de justiça, pois seu direito reconhecido pela própria empresa;
  • Previsibilidade quanto ao recebimento de eventual indenização;
  • Menor tempo e  menos desgaste com a resolução da questão.

Quando os direitos do consumidor são violados pela companhia aérea, é fundamental buscar auxílio jurídico para obter a reparação. Com a ajuda da Reis Pinto, você perceberá que a busca pelos seus direitos vai muito além do dinheiro! Entre em contato conosco!

Leonardo Reis Pinto
CEO da Reis Pinto Advogados

Telefone: 21 2710-6399
Celular: 21 99814-8676
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