Quando falamos de direitos trabalhistas do médico plantonista, surgem muitas dúvidas. Afinal, sua jornada de trabalho é diferente que boa parte dos trabalhadores. Outros direitos também podem ser diferentes.

Avaliar meu caso

Diante disso, será que existe uma regulamentação de plantão médico? Quantos plantões um médico pode fazer por mês? Qual a carga horária máxima plantão médico?

Neste artigo, mostramos as particularidades que esses profissionais da área de saúde apresentam quanto aos direitos trabalhistas.

1. Médico autônomo ou médico empregado: qual a diferença?

O médico empregado é aquele contratado por uma pessoa jurídica nos moldes da CLT. Isso significa que ele será registrado como celetista e receberá a remuneração e os outros benefícios previstos na lei. Alguns deles são as férias, o 13° salário, o pagamento de FGTS, o recolhimento da previdência e o aviso prévio.

O médico autônomo desenvolve o trabalho como profissional liberal. Ou seja, não há vínculo empregatício com nenhuma empresa. Ele é independente para se organizar e exercer suas funções. Um médico que possui seu próprio consultório é um bom exemplo.

É importante ficar atento a uma situação comum no Brasil chamada de “Pejotização”. Essa prática é uma fraude à legislação trabalhista por meio da qual uma empresa contrata um profissional como se fosse um prestador de serviço com CNPJ. Muitas empresas fazem isso para não sofrerem com o peso do pagamento dos direitos trabalhistas. 

No entanto, na prática, o profissional exerce o trabalho com as mesmas características de um celetista, obedecendo aos princípios da subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade que caracterizam a relação de emprego.

Considerando esse mesmo cenário, se o médico plantonista for somente um profissional autônomo, mas que presta serviços com CNPJ, sem a caracterização do vínculo empregatício, não haveria problema. Ele teria que emitir nota fiscal para manter a regularidade fiscal de sua atuação.

2. O médico plantonista tem direitos trabalhistas?

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que o plantão médico se traduz na situação em que um profissional da área médica está disponível para prestar atendimento imediato. Um médico plantonista, por exemplo, é aquele que cumpre um mínimo de 12 horas seguidas de serviço.

Os direitos trabalhistas de um médico plantonista dependem da relação de trabalho. Se o profissional é um autônomo, ele não é regido pela CLT. No entanto, se ele for celetista, os direitos trabalhistas da lei são aplicados de forma integral.

Isso envolve escala médica, carga horária máxima para o plantão médico e outros pontos. Confira a seguir!

2.1 Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos. De acordo com a CLT,  a jornada de trabalho comum é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. É possível a realização de até duas horas extras por dia mediante pagamento do acréscimo devido.

No caso de um médico plantonista, o comum é o regime de plantão, que pode ser de 12 x 36 horas, 12 x 48 horas ou 24 x 72 horas. Esse regime é estabelecido por acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Dentro da jornada de trabalho do médico plantonista, ainda há outro direito trabalhista: o intervalo intrajornada. Para cada 90 minutos de trabalho, o médico tem direito a um repouso de 10 minutos (artigo 8º, §1º, da Lei nº 3.999/61).

Se uma médica realizar horas extras, conforme o artigo 384 da CLT, ela deve usufruir de um intervalo de 15 minutos antes do início do labor extrajornada. Esse intervalo é exclusivo para mulheres.

2.2 Piso salarial 

De acordo com o artigo 5º da Lei 3.999/61, o piso salarial dos médicos empregados é 3 vezes o salário mínimo regional.

Quando falamos de um médico plantonista, o salário será proporcional às horas trabalhadas, levando em consideração o valor do salário/hora com base no piso da categoria. Se ele trabalhar menos horas do que o normal (8 horas diárias/44 horas semanais), receberá valores abaixo do piso salarial.

2.3 Como calcular hora extra e adicional noturno

As horas que excedem a carga horária máxima plantão médico são horas extras, que devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de segunda a sexta. O adicional é de 100% em domingos e feriados. É possível que exista um acordo de trabalho individual com condições mais favoráveis.

Se a escala do médico plantonista é de 8 horas diárias, a 9ª hora e a 10ª hora trabalhadas serão pagas com o adicional. Assim, se a hora normal é R$ 200,00, a hora extra será R$ 300,00.

Se o período de descanso (intervalo intrajornada) não for observado, a parte suprimida será paga com adicional de 50%, porém terá natureza indenizatória, na forma do art. 71, §4º da CLT.

E o adicional noturno do médico plantonista? É mais um dos direitos trabalhistas devidos ao profissional que trabalha entre 22 horas e 5 horas. Seu adicional é de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna.

Se o médico plantonista cumpre a jornada integralmente no período noturno, mas ela é estendida para o período diurno, o pagamento do adicional noturno pelas horas trabalhadas após às 5 horas é também devido.

2.4 Adicional de periculosidade e insalubridade: todo médico tem direito?

Outros direitos trabalhistas aplicáveis ao médico plantonista são os adicionais de periculosidade ou insalubridade.

A periculosidade aparece em situações determinadas pelas normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Uma delas é o trabalho com radiações ionizantes e não ionizantes, condições às quais alguns plantonistas são submetidos. 

No caso do adicional de periculosidade, seu valor é de 30% do salário base. Se o médico não está exposto a esta situação, ele não terá direito ao adicional de periculosidade.

Já a insalubridade aparece quando o médico plantonista está exposto a diversos agentes patológicos e mantém contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Conforme o anexo XIV da NR nº 15, o grau de insalubridade pode ser variado (máximo, médio ou mínimo). Quando a insalubridade é atestada, o médico deve receber o adicional de 40% (insalubridade grau máximo), 20% (grau médio) ou 10% (grau mínimo) calculado sobre o salário base da categoria.

3. Deveres do médico plantonista

Como você pode ver, os direitos trabalhistas do médico plantonista são variados. Mas há também deveres. Esse profissional é regido pelas mesmas regras dos demais médicos, inclusive quanto à responsabilização administrativa, civil e criminal. Existe uma análise do ato que possa ter causado dano a um paciente, e isso pode abranger essas três esferas.

Por isso, é importante que o profissional não tenha somente excelência técnica, mas cumpra com seus deveres. Confira abaixo a lista que preparamos. 

Principais deveres do médico plantonista

  • Não delegar atribuições exclusivas da profissão médica para terceiros sem competência técnica;
  • Responsabilizar-se sobre procedimentos e atos dos quais participou;
  • Respeitar a prescrição e o tratamento determinado por outro médico;
  • Cumprir corretamente a escala médica e a carga horária;
  • Não expor ao risco a vida dos pacientes;
  • Zelar pelo sigilo médico.

Os direitos trabalhistas do médico plantonista empregado estão na CLT. Há, porém, normas adicionais específicas da categoria que merecem atenção.

Se você suspeita que algum direito seu está sendo violado, entre em contato para garanti-lo!

 

 

Leonardo Reis Pinto
CEO da Reis Pinto Advogados

Telefone: 21 2710-6399
Celular: 21 99814-8676
E-mail: leonardo@reispinto.com.br

 

Avaliar meu caso on-line

Fale conosco