1. O que é teletrabalho e por que o direito à desconexão é tão importante
Você já parou para se perguntar o que é teletrabalho? Até há pouco tempo, o teletrabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aparecia no artigo 6º, que não distingue as atividades realizadas na empresa, à distância ou no domicílio do empregado. Basta que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tivemos um capítulo inteiro dedicado ao teletrabalho. A definição de o que é teletrabalho aparece no artigo 75-B:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Isto é, profissionais que realizam operações externas (vendedor ou motorista, por exemplo) não possuem local fixo de trabalho. Portanto, não são consideradas teletrabalho. Para esclarecer o teletrabalho CLT, veja a seguir algumas de suas características:
- O teletrabalho não se descaracteriza caso o trabalhador precise comparecer às dependências do empregador para realizar atividades específicas;
- É possível alterar entre regime de teletrabalho para o presencial, bastando a determinação do empregador, mas se observando o prazo de transição mínimo de 15 dias e o registro em aditivo contratual;
- É possível alterar entre regime presencial e de teletrabalho se houver mútuo acordo entre as partes e registro em aditivo contratual;
- A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho.
Direito à desconexão
Com o teletrabalho, os empregados passam a trabalhar em seu ambiente familiar. Com isso, há grande confusão entre vida profissional e pessoal. Na prática, existem demandas solicitadas em horários inesperados, de descanso, inclusive nos finais de semana.
Deste contexto, nasce o direito à desconexão, uma garantia fundamental do trabalhador no que diz respeito à saúde, higiene e segurança do trabalho. O direito à desconexão é o direito de se desconectar por completo da empresa nos momentos de descanso. É se desligar de todos os meios de comunicação com o trabalho nos dias de folga.
Mais do que um direito individual do trabalhador, é um direito da sociedade e também da família. Inclusive, o tema já foi estudado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em relatório, a OIT destacou as vantagens do teletrabalho, mas analisou a tendência de o empregado trabalhar por muitas horas, elevando os níveis de estresse.
O direito à desconexão se tornou tão importante que há um projeto de lei (PL nº 4.044/2020) tramitando no Senado Federal. Ele cita as novas teorias jurídicas e as decisões judiciais sobre a regulamentação do teletrabalho. Seu objetivo é preservar a vida privada e a saúde do trabalhador, impondo limites por meio do direito à desconexão.
A ideia principal é disciplinar o teletrabalho CLT no que diz respeito às regras da jornada de trabalho, períodos de descanso e férias. Na prática, o empregador só poderá solicitar a atenção de seus empregados em teletrabalho dentro do horário de expediente.