Covid-19 é acidente de trabalho? Essa é uma dúvida cada vez mais frequente entre os trabalhadores, principalmente aqueles que atuam no setor da saúde e na linha de frente no combate ao coronavírus.
Com a suspensão da eficácia de 2 artigos da Medida Provisória 927/20 pelo Supremo Tribunal Federal, a contaminação pelo coronavírus pode ser enquadrada como doença ocupacional e, consequentemente, caracterizar o acidente de trabalho.
A decisão do STF trouxe algumas implicações práticas para o dia a dia do trabalhador.
Assim, caso tenha covid-19, o trabalhador tem direito ao auxílio doença e estabilidade no emprego por doze meses, após retornar para as suas atividades.
Em caso de morte ou dano permanente, também existe a possibilidade de o trabalhador pleitear uma indenização em face do empregador.
Porém, nesses casos, será preciso comprovar o nexo de causalidade, isto é, o trabalhador deve comprovar que a contaminação de fato se deu no ambiente de trabalho.
Vale destacar que em 19.07 a referida Medida Provisória perdeu sua validade. Por isso, é comum que mais questões surjam a respeito do tema.
A decisão do STF vale para o caso de contaminação pelo covid-19 no trajeto do local de trabalho para casa e no trabalho em home office?É preciso demonstrar a culpa da empresa pela contaminação do empregado?O que o empregado tem que fazer para provar que se contaminou por conta da função exercida no ambiente de trabalho?Quais são os direitos que o trabalhador tem a partir do momento em que a covid é enquadrada como doença ocupacional?