Você já comprou uma passagem aérea para a viagem dos seus sonhos com antecedência e no embarque teve a informação que não poderia viajar por não haver mais assentos no avião? Saiba que você não é a única pessoa que passa por esse constrangimento! Muitas companhias aéreas ao redor do mundo realizam essa prática. O overbooking acontece quando uma empresa aérea vende mais passagens do que a quantidade de lugares em um voo.

É por isso que é muito importante saber o que é o overbooking e como ele acontece na prática para poder exigir os seus direitos do consumidor, afinal, as normas da ANAC deixam bem claras sobre a indenização do passageiro. 

Este tipo de situação acontece por total responsabilidade da companhia aérea, que, por lei, deve compensar todos os clientes afetados por tal transtorno.

É direito seu ter a opção de escolher entre a reacomodação em outro voo da mesma companhia ou até de outras companhias aéreas. Nesses casos é possível entrar com um processo contra a empresa, uma vez que esta prática é inaceitável e pode acarretar transtornos maiores em sua vida pessoal e profissional.

Para poder entrar com um processo contra a companhia aérea é importante saber o que é overbooking e quais os documentos necessários para comprovar a prática, por isso continue a leitura desse artigo.

 

O que é overbooking

Overbooking é uma tática que as companhias aéreas ao redor do mundo usam para que o número de assentos do avião estejam sempre com a capacidade máxima. Ou seja, essas companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo.

Este método foi criado quando essas companhias viram que seria uma solução viável para o no-show, ou seja, quando alguns passageiros não aparecem no embarque.

O overbooking também é conhecido como omissão de embarque ou embarque negado. Conforme a Folha de S. Paulo, o overbooking é ilegal, viola o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. 

 

Como posso provar o overbooking?

O primeiro passo é buscar por informações de qualidade, afinal, desta forma você poderá garantir que seus direitos sejam resguardados. Infelizmente, poucas companhias aéreas se mostram prestativas para oferecer soluções para seus problemas. Por isso, conte com a Reis Pinto Advogados para que seu problema seja solucionado da melhor forma.

Para conseguir ser indenizado pelo overbooking é preciso reunir alguns documentos, veja a seguir.

Cartões de embarque: é importante ter a prova que você realmente estava ou deveria naquele voo, portanto tenha sempre com você o cartão de embarque e caso tenha sido colocado em um novo voo, tenha o cartão de embarque de ambos. Lembre-se que ele também é disponibilizado por e-mail.

Motivo da viagem: caso esteja viajando para um compromisso específico como uma consulta, enterro, evento acadêmico ou outros, junte todos os comprovantes de que o compromisso foi perdido para que seu processo tenha mais provas dos danos causados.

Declaração do cancelamento de voo: a companhia aérea deve emitir uma declaração do ocorrido, guarde este documento junto aos demais.

Despesas extras: o overbooking te causou despesas extras? Registre todos os gastos extras, seja com alimentação, transporte, hospedagem ou qualquer outro motivo, guarde todos os comprovantes de pagamento.

Fotos: quanto mais provas melhor, faça fotos do painel de embarque, do cartão de embarque, registre tudo o que puder, afinal, é para a sua própria segurança e melhor andamento do seu processo.



Como evitar o overbooking?

Mesmo que pareça algo impossível, existe sim como evitar esta situação, veja:

  • Chegue no aeroporto com pontualidade, ou seja, antecedência mínima de trinta minutos para voos nacionais e sessenta minutos para voos internacionais.
  • Realize o check-in pela internet assim que disponível, sempre com antecedência mínima de doze (12) horas.
  • Faça a confirmação do voo e reserva pelo menos um dia antes da viagem pelo site da companhia aérea ou por meio do call center, isso irá te ajudar a saber se o seu voo sofreu alguma modificação, mudança de aeronave ou horário.
  • Esteja sempre atento ao painel de informações e no seu portão, embarque o mais rápido possível.

 

O que a ANAC diz a respeito de overbooking?

Por lei, os passageiros devem chegar com trinta minutos de antecedência, no mínimo. Portanto, caso o horário seja cumprido, e mesmo assim você seja impedido de embarcar, entre em contato com a Reis Pinto Advogados para garantir os seus direitos.

Conforme a Resolução de número 400 da ANAC, as agências aéreas devem providenciar auxílio material aos passageiros em caso de overbooking no avião nos casos a seguir:

Quando a espera for superior a quatro horas: é responsabilidade da companhia aérea a acomodação/hospedagem e o translado do passageiro que tenha sido impedido de voar.

Quando a espera for superior a duas horas: é responsabilidade da companhia aérea arcar com os custos de alimentação do passageiro, seja em dinheiro ou em vouchers para restaurantes locais.

Quando a espera for superior a uma hora: é responsabilidade da companhia aérea o fornecimento de meios de comunicação para o passageiro afetado, como wi-fi e telefone, por exemplo.

No caso de ocorrer overbooking a companhia aérea deve disponibilizar alternativas para o passageiro afetado, são elas:

  • reembolso integral;
  • realocação no próximo voo;
  • realocação em voo de outra companhia;
  • remarcação de voo.

 

Como a Reis Pinto Advogados pode te ajudar

Com uma advocacia inovadora, a Reis Pinto Advogados te ajuda a ter os seus direitos garantidos, identifique o seu problema e peça uma avaliação gratuita agora, não perca mais tempo!

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