1. Nova listagem de cobertura dos planos de saúde: o que muda?
No dia 1º de abril de 2021, entrou em vigor a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a aprovação da resolução pela Diretoria Colegiada da ANS, a cobertura plano de saúde se tornou ainda maior.
Esse rol de procedimentos vale para beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999 (planos novos) e para usuários de planos antigos (contratados antes dessa data) que foram adaptados à lei dos planos de saúde (Lei nº 9.656/98).
Mas o que mudou no plano de saúde, direitos do consumidor? Basicamente, houve acréscimo de novos exames, medicamentos e tratamentos. São 69 novas coberturas que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários dos planos de saúde.
Novas coberturas de plano de saúde
A inclusão de antineoplásicos orais para tratamento de câncer foi significativa, abrangendo câncer de mama, pulmão, rins, próstata e fígado, melanoma, mieloma e leucemia.
Foram também incluídos medicamentos imunobiológicos para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como asma, psoríase, retocolite ulcerativa, esclerose múltipla.
Dentre os exames incluídos, podemos citar o FLT3 (pesquisa de mutações) para diagnóstico de leucemia mieloide aguda e o PD-L1 (detecção por técnicas imuno-histoquímicas), que detecta câncer de pulmão.
Houve inclusão de terapias para coração, câncer de mama, rins, feridas e queimaduras, como radioterapia intraoperatória por elétrons (IOERT) e terapia por pressão negativa.
Dentre as cirurgias, foram acrescidos no rol a artroplastia discal de coluna vertebral e o implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI), por exemplo.
Já os pacientes com glaucoma podem realizar tomografia de coerência óptica pelo plano de saúde devido à sua inclusão na cobertura.
Além da inclusão de exames, medicamentos e tratamentos, a ANS buscou otimizar a redação, consolidando algumas regras previstas em entendimentos que já haviam sido divulgados.
Com essas novas coberturas do plano de saúde, os direitos do consumidor se tornam ainda maiores. Esse é um grande benefício, uma vez que há uma grande disputa entre as operadoras e os consumidores a respeito do que deve ser coberto.
Na prática, qualquer medicamento, tratamento ou exame previsto no rol da ANS deve ser coberto. Além disso, existem as doenças de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Em muitos casos, se o médico receita um tratamento para tais doenças, o plano também deve cobrir, ainda que não esteja no rol.