1. Entenda sobre o caso do medicamento Enoxaparina Sódica
Um plano de saúde de Goiânia se recusou a custear o tratamento com o medicamento Enoxaparina Sódica a uma grávida de 22 semanas, acometida com trombofilia.
A trombofilia se caracteriza pela tendência ao surgimento de trombose, que consiste na formação de trombos ou coágulos de sangue.
Nessas situações, existe maior preocupação em mulheres com o histórico de trombose. Pois necessitam de cuidados especiais no período da gestação, visto que aumenta os riscos de problemas na placenta, abortos, bem como partos prematuros.
Além disso, para a gestante, existe o risco de desenvolver eclâmpsia, uma das complicações mais temidas: a embolia pulmonar.
Devido a esses riscos, a paciente desse exemplo teve a recomendação médica de iniciar o tratamento com Enoxaparina Sódica 40mg uma vez ao dia, durante todo período gestacional e até 60 dias após o parto.
Contudo, houve a recusa do tratamento pelo plano de saúde sob a alegação de que não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sujeito à cobertura obrigatória e que o medicamento seria de uso domiciliar. Contudo, o medicamento é de aplicação subcutânea, necessitando da atuação de um profissional.
Dessa forma, a justiça entendeu que a recusa do tratamento era abusiva, indo contra a finalidade do plano e afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Como resultado, o plano foi condenado a pagar todo tratamento durante e após a gravidez, de acordo com as recomendações médicas, e por fim, reembolsar os valores já gastos com a compra do medicamento, além da indenização por danos morais.