Saiba  quais são as atitudes adotados pelo consumidor que o levou a obter a  indenização. 

A Loja Magazine Luiza foi condenada a indenizar em R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor do Ceará que adquiriu uma Smart Tv 32 Philco que jamais foi entregue  e tampouco teve devolvido  o valor da compra de R$996,55 devolvido. 

Em sua defesa, a MAGALU reconheceu o atraso de 3 meses para a entrega, mas culpou a transportadora por ela contratada pelo ocorrido, além de dizer que não tinha responsabilidade  pelo atraso por se tratar de compra realizada por marketplace. 

Contudo, o juiz não acatou as alegações defensivas da MAGALU, pois,  segundo o juiz, quem contratou a transportadora foi a própria MAGALU, não tendo o cliente poder de escolha. Além disso,  o magistrado reafirmou que toda a transação se deu pelo site da empresa ré MAGALU  em virtude da sua credibilidade, inclusive os pagamentos foram direcionado a própria Magazine Luiza.

Houve recurso da decisão, mas a condenação foi mantida em segunda instância, com a inclusão de juros e correção monetária.  

Processo 3000431-35.2020.8.06.0035

O que fazer se a sua compra online atrasar?

Em primeiro lugar, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa, via e-mail, telefone ou redes sociais,  para averiguar o motivo do atraso  e, se desejar, solicitar o cancelamento da compra e a consequente devolução dos valores.

Nesses casos, a devolução será feita da mesma forma da compra, ou seja, se a compra foi realizada por cartão, o valor será creditado em até 60 dias e, se  tiver sido via boleto, o estorno será feito via ordem de pagamento diretamente para saque na boca do caixa no banco indicado pelo lojista. 

Lembre-se sempre de solicitar e anotar o protocolo da sua solicitação, assim como nome do atendente, data e horário da ligação .

Caso problema não seja resolvido ou o consumidor não tenha a sua escolha respeitada (cancelamento, substituição por outro produto equivalente ou a entrega do bem com um novo prazo), ele deve procurar a ajuda de um advogado especialista em compras online, apresentando os seguintes documentos para o ajuizamento da ação:

  1. documento de identificação em nome do titular da compra;
  2. comprovante de residência;
  3. prova de pagamento – fatura do cartão de crédito, comprovante de pagamento do boleto e-mails de pagamento confirmado;
  4. prova de realização do pedido- e mails da compra, nota fiscal ou print screen do status da compra contendo o número do pedido, e
  5. protocolos de reclamação, e-mails ou prints de conversas do Whatsapp com a loja.

consulta advogado

A Reis Pinto Advogados possui uma equipe de advogados que presta serviços especializados em ações envolvendo problemas com compras online. A verificação gratuita do seu caso poderá ser feita  diretamente pelo Whatsapp clicando aqui. O envio dos documentos é totalmente digital e atuamos em todo o Brasil.

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