A internação por covid e falta de cobertura é um problema bem recorrente nesses tempos de pandemia.

Isso faz com que muitos consumidores fiquem com dúvidas sobre os seus direitos em relação ao plano de saúde contratado.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer essas dúvidas.

Portanto, nos acompanhe até o final para ficar por dentro dos seus direitos.

O que fazer diante da internação por covid e falta de cobertura do plano de saúde?
Outros casos

O que fazer diante da internação por covid e falta de cobertura do plano de saúde?

Essas situações, quando acontecem, tem sido levadas a justiça, por meio de um advogado, para que sejam solucionadas.

Na maioria das ações, o desfecho é o mesmo: o plano de saúde é condenado diante da negativa em internar o paciente com covid.

Em uma das ações, o plano de saúde foi condenado, em segunda instância, a pagar uma indenização por danos morais a um paciente no valor de R$ 10.000,00, além de ser obrigada a custear a despesas com a internação em uma rede particular.

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De acordo com os fundamentos, a responsabilidade é do médico e não do plano, em prescrever qual o tratamento mais eficaz ao paciente.

Ao plano de saúde cabe somente definir as doenças que vão contar com a cobertura do contrato.

Isso significa que o plano de saúde não tem a competência de definir os beneficiários que vão se enquadrar no seu critério de gravidade para fins de internação.

De acordo com o caso, depois que o paciente apresentou os sintomas de coronavirus, ele solicitou ao convênio uma autorização e a cobertura para que fosse internado no hospital em caráter de emergência, conforme o relatório médico.

No entanto, o convênio negou o pedido, alegando a desnecessidade da internação, já que o paciente não apresentava os sintomas principais da doença.

Conforme a decisão, se existe relatório médico recomendando a internação hospitalar, não cabe ao convênio analisar a gravidade do quadro clínico do paciente.

Basta a recomendação médica para que a internação seja realizada de forma imediata.

A recusa do convênio se mostra totalmente inconveniente diante na emergência que o caso exige.

Conforme a decisão, essa situação só reflete as reiteradas atitudes dos planos de saúde em recusar a cobertura nos procedimentos urgentes e necessários, onde os consumidores se encontram em uma situação de fragilidade.

Para a relatora do caso, a atitude do plano de saúde revelou-se “totalmente abusiva”, afrontando a boa-fé, que deve sempre orientar o comprimento de qualquer contrato.

Diferente do que alega o plano de saúde, não é necessário a confirmação se o caso é ou não de covid, a fim de que a internação médica seja autorizada.

No caso, o médico foi bem claro e objetivo ao mostrar, por meio do relatório, os motivos que justificavam o tratamento.

A decisão analisou, ainda, a situação no contexto atual da pandemia, com falta de testes em número suficiente, demora nos resultados e características muito específicas da doença.

Todas essas circunstâncias demonstram o grave risco à vida do paciente que precisa esperar o resultado do teste.

Assim, não é justificável a atitude do plano de saúde em recusar a internação hospitalar recomendada de forma emergencial pelo médico.

Outros casos

Conforme foi mencionado acima, a ação comentada neste conteúdo é apenas uma das várias outras ações que correm na justiça discutindo a mesma situação.

As decisões têm sido similares nos diversos casos que são judicializados.

Todo este panorama serve para demonstrar e reforçar os direitos dos consumidores aos convênios dos planos de saúde.

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