O que fazer diante da internação por covid e falta de cobertura do plano de saúde?
Essas situações, quando acontecem, tem sido levadas a justiça, por meio de um advogado, para que sejam solucionadas.
Na maioria das ações, o desfecho é o mesmo: o plano de saúde é condenado diante da negativa em internar o paciente com covid.
Em uma das ações, o plano de saúde foi condenado, em segunda instância, a pagar uma indenização por danos morais a um paciente no valor de R$ 10.000,00, além de ser obrigada a custear a despesas com a internação em uma rede particular.
De acordo com os fundamentos, a responsabilidade é do médico e não do plano, em prescrever qual o tratamento mais eficaz ao paciente.
Ao plano de saúde cabe somente definir as doenças que vão contar com a cobertura do contrato.
Isso significa que o plano de saúde não tem a competência de definir os beneficiários que vão se enquadrar no seu critério de gravidade para fins de internação.
De acordo com o caso, depois que o paciente apresentou os sintomas de coronavirus, ele solicitou ao convênio uma autorização e a cobertura para que fosse internado no hospital em caráter de emergência, conforme o relatório médico.
No entanto, o convênio negou o pedido, alegando a desnecessidade da internação, já que o paciente não apresentava os sintomas principais da doença.
Conforme a decisão, se existe relatório médico recomendando a internação hospitalar, não cabe ao convênio analisar a gravidade do quadro clínico do paciente.
Basta a recomendação médica para que a internação seja realizada de forma imediata.
A recusa do convênio se mostra totalmente inconveniente diante na emergência que o caso exige.
Conforme a decisão, essa situação só reflete as reiteradas atitudes dos planos de saúde em recusar a cobertura nos procedimentos urgentes e necessários, onde os consumidores se encontram em uma situação de fragilidade.
Para a relatora do caso, a atitude do plano de saúde revelou-se “totalmente abusiva”, afrontando a boa-fé, que deve sempre orientar o comprimento de qualquer contrato.
Diferente do que alega o plano de saúde, não é necessário a confirmação se o caso é ou não de covid, a fim de que a internação médica seja autorizada.
No caso, o médico foi bem claro e objetivo ao mostrar, por meio do relatório, os motivos que justificavam o tratamento.
A decisão analisou, ainda, a situação no contexto atual da pandemia, com falta de testes em número suficiente, demora nos resultados e características muito específicas da doença.
Todas essas circunstâncias demonstram o grave risco à vida do paciente que precisa esperar o resultado do teste.
Assim, não é justificável a atitude do plano de saúde em recusar a internação hospitalar recomendada de forma emergencial pelo médico.