O que fazer caso você tenha a sua bagagem extraviada?

Imagine a situação: você prepara a sua mala para viajar e mesmo com todos os cuidados de identificação e etiquetagem, sua bagagem é extraviada. Uma situação nada agradável, que pode acontecer com qualquer passageiro. Fique atento nas dicas que preparamos para você.

Sua bagagem foi extraviada, e agora?

A primeira coisa a fazer é ir até o balcão da companhia área que você voou e relatar o ocorrido, nesse momento tenha em mãos o comprovante de despacho da mala. E lembre-se de jamais esquecer de registrar sua reclamação através do documento denominado formulário de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), fotografar o conteúdo da bagagem, sempre que possível, antes de despachá-la, especialmente nos voos internacionais e levar os itens de valor com você em sua bagagem de mão.

Para aumentar as chances de sua bagagem ser encontrada preencha o RIB antes de sair do aeroporto, caso não seja possível, entre em contato com a companhia aérea em até 15 dias após o desembarque para obter informações de como emitir esse documento. Caso a companhia aérea se negue a emitir o RIB, você deve registrar um Boletim de Ocorrência.

Após, registre uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) contra à companhia aérea. Em alguns aeroportos é possível fazer essa reclamação no momento do desembarque, caso não seja possível, registre sua reclamação no site da ANAC.

Quais são os seus direitos caso tenha sua bagagem extraviada?

Você pode solicitar à companhia área uma ajuda financeira para itens de primeira necessidade como roupas e itens de higiene pessoal. Atenção: o auxílio financeiro só será concedido caso o extravio de bagagem tenha ocorrido no aeroporto de destino e que esse não seja o local onde o passageiro mora. O valor do auxílio é definido por cada companhia aérea. A companhia aérea tem até 7 dias, a contar da data da apresentação dos comprovantes, para realizar o reembolso dos valores pagos nos itens de primeira necessidade.

 

Qual o prazo para encontrarem bagagens extraviadas?

Conforme a resolução da ANAC, as malas devem ser localizadas e devolvidas em até 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais. Caso seja localizada, a bagagem será entregue no endereço indicado por você no momento de preenchimento do RIB.

Vale lembrar que, caso esse prazo não seja respeitado, você terá direito a uma compensação em dinheiro, cujo valor varia conforme a empresa aérea.

Recebi minha bagagem faltando objetos.

No caso de receber sua bagagem violada e faltando objetos, você deve registrar um Boletim de Ocorrência, principalmente para os itens de maior valor. Declare todos os objetos faltantes e seus valores estimados.

Bagagem extraviada gera indenização?

Sim, caso a empresa não encontre sua bagagem no prazo de localização e devolução, a companhia aérea deve compensar o passageiro em um prazo específico. Os valores variam de empresa para empresa e dependem do seu contrato de voo.

 

Danos Materiais e Morais.

Os passageiros vítimas de bagagem extraviada podem requerer judicialmente uma indenização de danos materiais para compensar todos os itens perdidos que estavam na responsabilidade da companhia aérea.

Caso o incidente gere aborrecimentos e constrangimentos, o passageiro pode requerer judicialmente uma indenização por danos morais.

Os valores variam de causa a causa e podem chegar à 15 mil reais.

Confira algumas ações judiciais que foram a favor da vítima.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. Procedência da ação. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. Alegação de culpa exclusiva de terceiro (Iberia – Líneas Aéreas). Conteúdo da bagagem da autora que também incluía medicamentos de seu filho menor, portador de espectro autista. Atraso na devolução de mala (36 dias). DANO MORAL. Ocorrência. Dano moral presumível e indenizável. Majoração do montante indenizatório para R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada autor. Razoabilidade e adequação. Sentença mantida. (TJ-SP - AC: 10216242120198260003 SP 1021624-21.2019.8.26.0003, Relator: JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 15/02/2021, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2021

DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL. MALA LOCALIZADA NO RETORNO DA VIAGEM, REDUZIDA DE 15 PARA 11 DIAS EM RAZÃO DO INFORTÚNIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). MANUTENÇÃO. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO. SÚMULA 45 DO TJ/RJ.TJ-RJ - APL: 00595173020208190001, Relator: Des(a). CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES, Data de Julgamento: 24/05/2022, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/05/2022)

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