Quais argumentos foram utilizados na decisão? – Enel
A decisão começa reconhecendo a falha na prestação do serviço pela Enel e a sua responsabilidade pelos danos causados ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilidade nesse caso é objetiva, já que não é preciso demonstrar a culpa da empresa para que ela seja responsabilizada.
Basta que ocorra uma falha na prestação do serviço para que a responsabilidade esteja configurada.
A decisão alega que o consumidor conseguiu provar o fato ocorrido.
Uma das provas que foi determinante para responsabilizar a empresa foram os protocolos das ligações efetuadas pelo consumidor para registrar as reclamações.
Por outro lado, a decisão menciona que a companhia elétrica não conseguiu rebater os argumentos do consumidor de forma categórica.
Assim, ela não demonstrou motivos razoáveis para não ter realizado o religamento da luz e a transferência da titularidade da conta de luz quando solicitado pelo consumidor.
A decisão destacou que o dano moral ficou configurado por conta da falha em prestar o serviço.
Tais falhas ultrapassaram os limites de um simples aborrecimento, gerando abalos de ordem moral e transtornos ao consumidor.
A decisão fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00.
Na fixação do valor, foi levado em conta a capacidade econômica do consumidor, o grau da culpa da empresa, a gravidade da situação e critérios de proporcionalidade e razoabilidade.