Análise do caso
Conforme pode-se verificar, é possível que trabalhador demitido durante a pandemia consiga pedir uma indenização por danos morais por meio da ação trabalhista.
No entanto, conforme se verifica no caso acima, é preciso que fique bem demonstrada as circunstâncias em que o trabalhador foi demitido e de como aconteceu a contaminação pelo coronavirus.
É preciso demonstrar, de forma bem consistente, que a empresa não adotou as medidas adequadas de prevenção recomendadas pelo Governo Federal no combate à Covid-19.
Além disso, é preciso que o trabalhador comprove que eventual contágio esteja diretamente relacionado as funções exercidas no ambiente de trabalho.
Para isso, é preciso que o trabalhador apresente provas bastante convincentes que vão convencer o juiz de que ele está certo sobre os fatos alegados. 0
Sendo demonstrado que o contágio pelo coronavírus se deu no ambiente de trabalho e que a empresa não adotou as medidas de prevenção adequadas, o caso será enquadrado como doença ocupacional.
Uma vez configurada essa situação, o trabalhador tem diversos direitos garantidos, sendo um deles a indenização por dano moral.
Isso porque, o trabalho realizado em ambiente exposto ao risco e sem a utilização dos equipamentos de segurança provoca um abalo moral para o empregado.
Além de estar exposto ao risco, o trabalhador, em eventual contágio, acaba expondo toda a sua família ao risco também.
Ou seja, a falta dos cuidados necessários por parte da empresa gera diversos transtornos de ordem moral para o trabalhador.
Isso, certamente, garante a ele o direito de pedir uma indenização por danos morais.
O valor que o juiz arbitrar quanto ao dano moral vai depender de diversas circunstâncias.
Serão levados em conta capacidade econômica da empresa, as sequelas geradas pela contaminação do coronavírus, as condições do ambiente de trabalho, etc.
Por meio da análise desses fatores é que se definirá o valor do dano.
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