1. Propaganda enganosa- venda de produtos sem estoque
Quando um consumidor se depara com uma na oferta do website da loja, paga pelo produto e, posteriormente, é informado ou descobre que a entrega do bem não será possível, pois o produto comprado não está mais disponível em estoque, a loja está praticando propaganda enganosa e correndo sérios riscos de ser condenada a indenizar o consumidor pelas perdas e danos ocasionadas.
Isto ocorre porque o Código de Defesa do Consumidor garante proteção contra publicidade enganosa como direito básico do consumidor, assim como prevê que toda informação ou publicidade, quando for suficientemente precisa e não se tratar de erro evidente (produtos anunciados com preços extremamente baixos, por exemplo), obriga o fornecedor a cumprí-la, devendo, ainda, assegurar ao cliente informações corretas, clara e precisas de tudo o que é anunciado.
Além disso, a Justiça entende que práticas como essas provocam concorrência desleal já que, em muitos casos, o consumidor deixa de adquirir o produto na loja concorrente por acreditar na oferta mais vantajosa anunciada.
Portanto, se você consumidor for vítima de situações como estas, cabe ao consumidor e não ao fornecedor, escolher entre as três opções previstas no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, (i) exigir o cumprimento da oferta, (ii) aceitar outro produto equivalente ou (ii) cancelar o contrato com restituição imediata dos valores pagos, sem qualquer desconto, não sendo admitido, em hipótese alguma, outra opção senão a que o consumidor optar.
O que fazer se a minha escolha não for respeitada?
Se a sua escolha não for respeitada, você deverá registrar uma reclamação por escrito acerca do ocorrido através dos canais de atendimento do consumidor (SAC, Ouvidoria e Redes Sociais) e anotar o número do protocolo.
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