1. O que é cobrança indevida?
Cobrança indevida é quando um produto ou serviço não contratado ou não previsto em contrato é cobrado pela prestadora. Ela também pode ocorrer devido a fraude, golpe ou erros no sistema das empresas, como a cobrança de uma dívida já quitada cujo pagamento ainda não foi informado na plataforma.
A cobrança indevida, infelizmente, é um problema muito comum porque as empresas a utilizam de forma sutil para obter vantagem financeira. Tarifas bancárias e tarifas de telefonia embutidas na contratação de serviço são bons exemplos de como ela se manifesta.
Caso opte, o passageiro poderá remarcar sua passagem (voo programado até o fim de 2020), utilizando o crédito referente à passagem não utilizada, para outra oportunidade futura no prazo de 18 meses. É isso que a Lei nº 14.034/2020 (conversão da Medida Provisória nº 925/2020) diz.
E essa situação pode trazer uma grave consequência ao consumidor, que é a negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, falaremos adiante sobre como denunciar uma cobrança indevida.
Cobrança indevida no CDC e direitos do consumidor
A cobrança indevida CDC está prevista no parágrafo único do artigo 42:
Art. 42, parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A norma aponta um importante direito do consumidor em caso de cobrança indevida CDC: o recebimento em dobro da quantia paga indevidamente.
Isso não significa receber em dobro a totalidade do valor pago, mas somente o excesso. Se você contratou um serviço telefônico de R$ 70,00, mas recebeu a cobrança de R$ 100,00, terá direito à devolução de R$ 60,00, que é o dobro do excesso.
No entanto, é preciso se atentar à hipótese em que há isenção da repetição do indébito por cobrança indevida CDC.
Ela aparece em caso de engano justificável por parte da empresa, o que deve ser provado. Engano justificável é algo que foge ao controle da empresa, como o erro de terceiro. É o caso de fraude, como a cobrança indevida em cartão de crédito clonado.
Por causa dessa situação, o consumidor deve guardar as notas fiscais e eventuais protocolos de contato com a empresa para ter meios de prova em uma eventual ação de cobrança indevida.