1. Planos de saúde e SUS devem custear cirurgia reparadora pós-bariátrica?
A cobertura básica dos planos de saúde é definida por normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é o órgão que renova periodicamente um rol de procedimentos e eventos em saúde. Esse rol traz tudo aquilo que os planos de saúde devem cobrir de forma obrigatória.
Dentre os procedimentos que constam como obrigatórios, está a cirurgia bariátrica, importante contra a obesidade. Mas, e a cirurgia reparadora pós-bariátrica?
De acordo com a ANS, procedimentos e tratamentos estéticos não são obrigatórios, e é neste argumento que as operadoras de saúde se apegam. De acordo com a Resolução Normativa nº. 428/2017 da ANS (art. 20, §1º), são procedimentos de fins estéticos “aqueles que não visam restauração parcial ou total da função de órgão ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita.”
No entanto, como a própria definição diz, a cirurgia reparadora pós-bariátrica não é meramente estética. Ela serve para evitar, amenizar ou corrigir problemas posturais, de pele e outros que derivam da cirurgia de redução de estômago. É, portanto, uma continuação do tratamento da obesidade.
Por este motivo, os planos de saúde e o SUS devem custear a cirurgia reparadora pós-bariátrica. Então, é possível fazer cirurgia reparadora pós bariátrica pelo SUS? Sim. É possível fazer cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo plano de saúde? Sim. Desde que você tenha direito ao procedimento.