Fundamentos utilizados pela juíza para condenar a Unimed a cobrir os custos da cirurgia
A juíza entendeu que a relação entre a cliente e a Unimed é de consumo, de forma que são aplicadas todas as normas do código de defesa do consumidor.
Alegou ainda que a contratação do plano de saúde pelo consumidor tem a finalidade de ele seja protegido nos casos de doenças.
De acordo com a sentença, não se pode supor que a Unimed negue a cobertura do plano quando o paciente foi acometido por alguma doença grave que exija a realização de exames, tratamentos e cirurgias de alto custo.
Se o plano de saúde exclui, logo de início, algum tipo de tratamento ou exame que sabe ser de alto custo, é certo que está agindo de má fé.
Conforme foi verificado, a carência do contrato travado entre as partes seria finalizada em 6 de fevereiro de 2021.
A paciente, por conta do processo abortivo, procurou um médico no dia 25 de setembro de 2020, já que necessitava da realização de um procedimento emergencial.
O procedimento que o paciente precisava era considerado de emergência.
Isso porque a ausência de intervenção médica naquele momento poderia acarretar em uma evolução no estágio de gravidade do quadro clínico da paciente.
Este fato foi comprovado por meio de um relatório médico.
Ao buscar o atendimento, a paciente comprovou que era uma segurada e que havia necessidade de uma cirurgia e realização de exames em caráter de urgência.