Direito Do Trabalho

A relação empregado e empregador sempre foi tensa. Mas graças às leis vigentes no país, as possibilidades de um convívio harmonioso e benéfico para ambas as partes estão asseguradas.

É para entender melhor sobre o Direito do Trabalho que o escritório Reis Pinto convida você a continuar neste conteúdo. Afinal, as leis estão presentes, mas a vigilância deve ser constante para evitar problemas relacionados ao não pagamento de verbas rescisórias, hora extra, acidente do trabalho, desvio e acúmulo de função.

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Sobre a Consolidação
Das Leis Trabalhistas

Uma das grandes revoluções na história do Brasil foi a criação do Decreto-Lei 5.452/1943. Também conhecido como Consolidação das Leis Trabalhistas, é um conjunto de normas que têm como função prescrever os direitos e deveres de empregadores e empregados, durante a vigência da relação entre eles.

Recentemente, em 2017, a CLT passou por modernização a fim de estar alinhada às novas formas de trabalho. Desta forma, o Direito do Trabalho no Brasil apresenta-se em patamares semelhantes ao que existe nos países mais desenvolvidos do mundo.

No escritório Reis Pinto você tem toda a assessoria necessária para conhecer e se resguardar quanto às questões relacionadas ao Direito do Trabalho.

Não recebo horas extras,<br /><strong>O que devo fazer?</strong>

Não recebo horas extras,
O que devo fazer?

A realização de horas extras faz parte do Direito do Trabalho, desde que realizadas até duas por dia. Regular também deve ser o pagamento deste tempo por parte do empregador, seja pela compensação financeira ou banco de horas. Mas e quando isso não acontece?

Para saber o que fazer, quando as horas extras não são pagas, o escritório Reis Pinto apresenta a seguir alguns caminhos.

 

  • Antes de tudo, o empregado deve reunir a maior quantidade de provas possíveis que atestem a realização das horas extras;
  • Contratar um advogado especializado em Direito do Trabalho, como os que você encontra no escritório Reis Pinto.
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O que fazer se no meu trabalho<br /><strong>Estou com desvio e acúmulo de função?</strong>

O que fazer se no meu trabalho
Estou com desvio e acúmulo de função?

Com o mundo corrido e a concorrência interna, é muito possível que o Direito do Trabalho seja afetado com o desvio e acúmulo de função.

 

Diferenças

Há diferenças entre acúmulo e desvio de função. É importante que o trabalhador as conheça para que possa analisar sua situação e entender qual caminho deve ser seguido.

O acúmulo de função se caracteriza, quando o trabalhador exerce mais de uma função, além daquela prevista no contrato com o empregador. Já o desvio de função se dá quando o empregado é destinado a realizar funções diferentes daquelas às quais foi contratado.

No caso do desvio de função, há uma perturbação na função primeira pela qual o contrato foi firmado.

Se você se enquadra em um dos casos acima diferenciados, então você tem afetado o seu Direito do Trabalho e precisará recorrer junto ao escritório Reis Pinto, caso a negociação amigável não surta efeito.

Esta negociação deve se dar com base no fato de que para cada função exercida a mais do que foi acordado, há de se ter uma remuneração equivalente e a atualização do contrato de trabalho.

O que faço para me tornar um
Trabalhador terceirizado dentro da Lei?

Desde 2017 o trabalho terceirizado está regulamentado pela Lei 13.429. É ela quem define que o trabalhador terceirizado é aquele que não possui vínculos empregatícios com a empresa para a qual presta serviço.

Com a recente Reforma Trabalhista, quaisquer serviços podem ser prestados na modalidade terceirizado.

Para você se tornar um trabalhador terceirizado dentro da Lei é necessário seguir alguns passos como prestador de serviço. Para entender melhor, o escritório Reis Pinto traz o Artigo 4ºB, que apresenta os requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:

 

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

II – registro na Junta Comercial; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

 

a) empresas com até dez empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

e) empresas com mais de cem empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

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O que acontece se não<br /><strong>Pagar as verbas rescisórias?</strong>

O que acontece se não
Pagar as verbas rescisórias?

De acordo com o Direito do Trabalho, as verbas rescisórias de um contrato de trabalho devem ser pagas pelo empregador independente de qual tenha sido o motivo da quebra do vínculo, como esclarece o Artigo 477 da CLT.

A rescisão é um conjunto de ações para anunciar, de forma oficial e legal, na Carteira de Trabalho e junto à Previdência Social o distrato do acordo afirmado entre as partes.

O que deve ser pago?

O que deve ser pago?

As verbas rescisórias são formadas pelos seguintes valores:

 

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
Prazo

Prazo

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após o desligamento. Caso o tempo apresentado não seja cumprido, cabe recurso judicial de multa.

Aplicação de multa

Aplicação de multa

De acordo com o escritório Reis Pinto, referência em Direito do Trabalho, a empresa que não realizar o pagamento das verbas rescisórias no tempo estabelecido deverá pagar multa que pode ser no valor do salário do empregado à época do vínculo.

Como é caracterizado
Um acidente de trabalho?

A Consolidação das Leis Trabalhistas é um compêndio completo para que empregados e empregadores tenham a melhor relação para o desempenho das funções com seus direitos e deveres assegurados. A CLT também se dedica aos acidentes de trabalho.

 

Classificação

Dentro do Direito do Trabalho estão prescritos todos os parâmetros necessários para que o empregado exerça suas funções com segurança. Quando isso não acontece, o acidente de trabalho pode ser classificado como:

 

  • Típico: quando não é previsível, podendo resultar em lesões leves, médias ou graves;
  • Trajeto: quando acontece no caminho entre a casa do empregado e seu local de trabalho e vice-e-versa.

 

Para entender melhor sobre seus direitos inerentes aos acidentes de trabalho, entre em contato com o escritório Reis Pinto, especialista em Direito do Trabalho.

O que fazer para assegurar<br /><strong>Meus Direito do Trabalho?</strong>

O que fazer para assegurar
Meus Direito do Trabalho?

Toda e quaisquer relações que compreendam direitos e deveres devem ser fundamentadas e regidas por regramentos específicos. No caso do empregado e empregador, o Direito do Trabalho está presente na CLT.

Como o assunto é muito complexo, mas presente na vida de todos, é importante que você preste atenção em como a sua relação, seja como empregado ou empregador, está sendo feita com a outra parte.

Em quaisquer sinais de distorção, o Direito do Trabalho pode ser requerido sob duas formas:

 

  1. Em acordos extrajudiciais
  2. Pela via jurídica

 

Se o seu caso não foi resolvido por meio de acordos extrajudiciais, conte com o escritório Reis Pinto. O escritório Reis Pinto está preparado para receber, compreender e trabalhar em suas demandas relacionadas ao Direito do Trabalho.

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