VOO ATRASADO
Um dos problemas mais comuns dos viajantes é o atraso no voo, que pode ocorrer por inúmeros fatores, tais como: adversidades climáticas (mau tempo), manutenção não programada do avião, falha logística da companhia aérea, dentre outros.
A Resolução n. 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe quais direitos o passageiro possui de acordo com a variação do atraso, ainda que o atraso seja ocasionado por mau tempo ou greve, por exemplo:
- Atraso superior a 1 hora: o passageiro tem direito comunicação comoacesso gratuito à internet e ligações, por exemplo;
- Atraso superior a 2 horas: o passageiro tem direito à alimentação adequada (refeição, bebida etc.)
- Atraso superior a 4 horas: a companhia deve fornecer hospedagem gratuita, em caso de pernoite, e transporte de ida e volta para o hotel, também gratuito.
Além disso, a companhia aérea deve ser transparente com o passageiro, informando os motivos do atraso e indicando, por meio de um documento escrito, qual a previsão para o embarque. O passageiro pode e deve solicitar este documento no balcão da companhia aérea.
Se você passou por alguma situação de atraso de voo, solicite agora uma avaliação e descubra se possuiu direito a uma indenização.
VOO CANCELADO
Chegar ao aeroporto e constatar que o seu voo foi cancelado é um das principaios reclamações dos passageiros.
Por isso, estar pçor dentro dos seus direitos em caso de voo cancelado é fundamental para que você saiba agir diantes dessas situações.
Portanto, em caso de cancelamento de voo você pode:
- Ser acomodado em um outro voo, da mesmo companhia ou de outra que opere o mesmo trecho;
- Pedir o reembolso da passagem sem qualquer penalidade;
- Em alguns casos, receber indenização em virtude do voo cancelado
Meu voo atrasou,
Posso processar a companhia aérea?
Um dos problemas com voo mais comuns é o atraso, que acarreta dezenas de imprevistos, seja para aqueles que estão viajando a trabalho ou a passeio. Quando você está diante de um atraso de voo, alguns caminhos podem ser trilhados, como os que o escritório Reis Pinto apresentará a seguir.
O primeiro ponto a ser entendido é que diante do atraso do voo, a companhia aérea tem o dever de compensar os passageiros de alguma forma, como com o pagamento por alimentação e pernoite. Em grande parte dos casos destes problemas com voo, a consequência é a perda de alguns minutos ou até horas.
Quando pedir indenização?
A indenização será requisitada pelo escritório Reis Pinto, quando o atraso do voo ultrapassar quatro horas. Há casos em que este tempo é menor, mas as consequências são mais graves.
Os casos em que os problemas com voo podem ser alvos de indenização pedida pelo escritório Reis Pinto acontecidos antes das quatro horas convencionados são a perda de:
- Eventos sociais como casamentos, festas;
- Reuniões de negócio;
- Entrevista de emprego;
- Entre outros.
Para os casos apresentados acima de problemas com voo pelo atraso ocorrido devem ser respaldados por documentação que comprove a natureza do compromisso, data, local e horário. O escritório Reis Pinto dará toda a assistência para reunir e organizar tais provas.
Prazos
Diante do atraso do voo, a indenização poderá ser pedida junto à companhia aérea em até cinco anos depois do ocorrido em voos nacionais. Para os internacionais, o prazo é de dois anos.
Como recorrer por
Problemas com voo?
Viajar é preciso! Planejamento, disponibilidade e segurança devem ser itens obrigatórios, seja para o lazer ou para negócios. Ir de avião tem muitas vantagens, mas também pode ser traumático.
Quando viajar de avião não foi uma boa experiência, o escritório Reis Pinto está à sua disposição para assessorar você contra problemas de voo. Formado por especialistas em Direito do Consumidor, o escritório Reis Pinto está preparado para atender a sua demanda.
Entre em contato agora mesmo para conhecer mais sobre o escritório Reis Pinto e quais são as soluções para os seus problemas com voo.