Prilex: tudo o que você precisa saber sobre o golpe nos cartões de crédito e débito

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Neste artigo você vai aprender:

Com o avanço das tecnologias e dos sistemas financeiros, os consumidores se encontram cada vez mais assustados com a possibilidade de sofrerem golpes em seus cartões de crédito. Pensando nisso, separamos algumas informações sobre o Prilex: a nova fraude aplicada nos sistemas de pagamento.

Quer entender um pouco mais sobre o assunto? Confira o conteúdo completo abaixo!

Prilex: o que é e como funciona o golpe do pagamento por aproximação?

Diferente do que muitos pensam, os processos de pagamento por aproximação nas maquininhas de cartão possibilitam uma maior segurança aos consumidores. Porém, desde o mês de novembro do ano passado, uma organização criminosa de brasileiros construiu um sistema de fraudes denominado Prilex. 

Esse golpe consiste em um sistema que tenta fraudar os cartões de crédito através da aplicação de um vírus do tipo malware, que impede o pagamento através do sistema de aproximação. Assim, os consumidores são obrigados a inserir os seus cartões de crédito ou débito nas maquininhas, possibilitando o roubo de informações e a fraude dos cartões físicos.

Para isso, os criminosos realizam uma avaliação do estabelecimento onde o golpe será aplicado. O objetivo da organização criminosa é instalar um programa legítimo que possibilite que os criminosos realizem o acesso remoto ao sistema e instalem o Prilex.

De acordo com um especialista em cibersegurança da Kaspersky, Fábio Assolini, o sistema de fraude da Prilex consiste em estratégias de roubo altamente direcionadas. A organização criminosa consegue realizar alterações desde o software de TEF (Tranferência Eletrônica de Fundos), até na manipulação das entradas USB ou Serial entre as máquinas e o sistema. 

Uma vez que o sistema Prilex está instalado na maquininha de pagamento por aproximação, os criminosos conseguem realizar o roubo das informações dos usuários por meio de transações fantasmas. Dessa forma, quando um cliente está pagando por um produto ou serviço no estabelecimento alvo, ocorre um problema na efetivação da compra durante a primeira inserção de senha, essa é controlada pelo vírus instalado na máquina. Após o roubo, o malware simulará um erro na transação para poder solicitar a inserção da senha novamente para concluir “normalmente” o pagamento, gerando assim o processo de fraude fantasma.

Qual a visão do sistema judiciário sobre o assunto?

Durante muito tempo, as empresas de cartões de crédito e débito se negaram a responder pelos prejuízos causados aos seus consumidores no processo de aplicação dos golpes financeiros. Isso acontece, pois, conforme a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços, não há nenhuma evidência concreta que comprove a atuação desse malware atualmente. 

Entretanto, em Processo Cível movido recentemente movido através da Vigésima Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, foi constatado que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativos às fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, ou seja, as empresas tem responsabilidade nas questões de segurança dos seus sistemas de pagamento. 

Logo, é de responsabilidade do emissor do cartão de crédito ou débito realizar o ressarcimento dos valores debitados criminalmente nos cartões dos seus clientes. 

Qual a situação da cibersegurança financeira no Brasil?

O Brasil é um dos países que mais investem em cibersegurança no mundo. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços, são alocados mais de 2,5 bilhões de reais em sistemas de segurança nas redes financeiras do país. 

Tal investimento não é suficiente para impedir a atuação de organizações criminosas cibernéticas na aplicação de golpes financeiros. Isso acontece, pois, assim como ocorre a modernização dos sistemas de segurança, também há a atualização das estratégias de fraudes realizadas pelos criminosos para driblar as tecnologias utilizadas.

Somente no ano de 2021, o Brasil sofreu com um aumento de 33% no número de fraudes realizadas através dos cartões de crédito. Esses números preocupam os consumidores de todo país e geram aflição durante o processo de realização das compras. 

Pensando nisso, a equipe da Reis Pinto Advogados separou uma série de dicas para que você sinta mais segurança ao consumir produtos e serviços nos estabelecimentos comerciais. Vamos lá!

Como se prevenir dos Golpes Fantasmas?

Como seu próprio nome sugere, os golpes fantasmas são fraudes financeiras escondidas atrás de transações realizadas nos cartões de crédito e débito. A consequência direta é o processo de identificação e rastreamento dessas compras se tornar ainda mais complexo, gerando estresses e situações desconfortantes para o consumidor, que precisará recorrer à empresa emissora do cartão para o ressarcimento do valor debitado indevidamente.

Para evitar os golpes, o próprio consumidor pode realizar mudanças nos seus hábitos de consumo. Veja algumas dicas:

  1. Realize suas compras pelo sistema de aproximação ou pix;
  2. Caso seja identificado um problema na maquininha, tente novamente a transação por aproximação ou busque outras possibilidades de pagamento, como boletos, pix ou transferência bancária, evitando inserir o cartão na máquina. 
  3. Verifique quantas cobranças foram registradas na sua fatura logo após a realização da compra; 

Ainda que o consumidor fique atento na hora do pagamento quanto a realização de um golpe fantasma, é importante lembrarmos que existem meios de solucionar o problema caso você já tenha sido vítima de fraude. Por isso, não se desespere!

  1. O primeiro passo ao perceber que houve o registro de uma compra não reconhecida é procurar o banco emissor do cartão e contestar a transação, anotando o número do protocolo fornecido na hora do registro. A contestação também pode ser feita remotamente, através da Central de Atendimento ao Consumidor, por WhatsApp ou e-mail.  Você deve sempre anotar o número do protocolo, data, hora e o nome do profissional responsável pelo seu atendimento.
  2. Após é necessário realizar o registro do boletim de ocorrência relatando o ocorrido, incluindo no documento o valor da compra, data e número de protocolo aberto com o banco emissor do cartão.
  3. Durante o processo de contestação, evite ao máximo utilizar o cartão físico, dê preferência ao cartão virtual ou outras formas de pagamentos como o pix, especialmente em estabelecimentos desconhecidos. 
  4. Procure uma equipe de profissionais especializada em Direito do Consumidor para te guiar no processo de contestação. Caso deseje, pode contar com a equipe da Reis Pinto Advogados.

Está tendo problemas com o ressarcimento de um valor cobrado indevidamente após a fraude do seu cartão de crédito ou débito? Entre em contato com a Reis Pinto Advogados e saiba quais são os seus Direitos do Consumidor. Temos uma equipe de advogados especialista disponível para resolver o seu caso.

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