Afinal, MEI pode ter carteira assinada? Descubra agora! 

Entenda a possibilidade de MEIs terem carteira assinada, as nuances legais envolvidas e como identificar fraudes trabalhistas. Veja também quais são as consequências para os direitos trabalhistas e previdenciários e como MEIs podem buscar justiça em situações de contratação fraudulenta.
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mei pode ter carteira assinada

No mundo do empreendedorismo e trabalho no Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) se destaca como uma opção atrativa para muitos trabalhadores autônomos e pequenos empresários. 

O MEI oferece uma série de vantagens, como simplicidade na formalização do negócio, menor carga tributária e a possibilidade de emitir notas fiscais. No entanto, uma dúvida frequente que paira sobre aqueles que consideram se tornar MEI é: “Posso ter carteira assinada enquanto sou um MEI?”.

Neste artigo, vamos explorar essa questão em detalhes, fornecendo informações essenciais sobre o que é MEI, os requisitos para se tornar um, suas vantagens e obrigações, além de discutir as implicações legais e práticas de ter uma carteira assinada como MEI. Acompanhe!

Continue lendo para descobrir as nuances dessa questão complexa e importante para empreendedores e trabalhadores no Brasil. 

MEI pode ter carteira assinada?

A resposta é sim, em teoria, um MEI pode ser contratado como empregado com carteira assinada. No entanto, existem nuances importantes a considerar. 

Primeiramente, é importante destacar que ser MEI não impede que uma pessoa seja contratada como empregado em outra empresa sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação trabalhista brasileira não proíbe a acumulação de empregos, desde que não haja conflito de interesses ou acordos contratuais que o impeçam. 

No entanto, é crucial abordar a situação em que a contratação de um MEI como empregado com carteira assinada ocorre de forma fraudulenta. Isso pode ocorrer quando um empregador contrata um trabalhador como MEI, mas, na prática, o empregado continua realizando as mesmas atividades de antes, agora sob a fachada de um MEI. Essa prática é ilegal e considerada uma fraude trabalhista. 

As consequências dessa fraude podem ser severas, tanto para o empregador quanto para o MEI.

Para o MEI, isso pode resultar em perda de benefícios trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, além de dificuldades em comprovar seu tempo de serviço e contribuições previdenciárias.

Além disso, a Receita Federal pode investigar e multar o MEI por evasão fiscal. 

💡 Dica: Afinal, MEI tem direitos trabalhistas? Saiba a resposta aqui!

Como buscar justiça em caso de fraude?

Se um MEI se encontra nessa situação de fraude na contratação, ele tem o direito de buscar justiça na Justiça do Trabalho.

É fundamental que o trabalhador reúna evidências que comprovem a fraude, como registros de horários, contratos de prestação de serviços, e-mails, mensagens ou qualquer outra documentação que indique que a relação de trabalho é de emprego formal sob o regime CLT. 

A Justiça do Trabalho pode determinar a anulação do registro como MEI e reconhecer a relação de emprego formal, garantindo ao trabalhador seus direitos trabalhistas.

É importante ressaltar que, em casos de fraude, o empregador pode ser responsabilizado por infrações trabalhistas e fiscais. 

Quais são os requisitos para uma relação de emprego? 

A relação de emprego, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é regida por requisitos específicos que definem o vínculo entre o empregado e o empregador.

Para que uma relação seja considerada de emprego, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos: 

  • Habitualidade: a habitualidade refere-se à regularidade das atividades desempenhadas pelo trabalhador. Isso significa que o empregado realiza suas funções de forma contínua e previsível, com uma frequência estabelecida. 
  • Pessoalidade: o requisito da pessoalidade estipula que o empregado deve desempenhar suas tarefas de forma pessoal, ou seja, não pode delegar suas responsabilidades a outra pessoa, a menos que haja autorização expressa do empregador. 
  • Onerosidade: a onerosidade diz respeito ao aspecto financeiro da relação de emprego. O empregado recebe uma remuneração pelo trabalho realizado, seja na forma de salário fixo, por hora, comissões ou outros acordos financeiros.
  • Subordinação: a subordinação é um dos requisitos mais importantes e distintivos de uma relação de emprego. Ela implica que o empregado está sujeito às diretrizes, instruções e controle do empregador em relação à forma e ao horário de execução das tarefas. 
  • Ser pessoa física: a relação de emprego envolve uma pessoa física que presta serviços a outra pessoa física ou jurídica, ou seja, não se aplica a empresas ou entidades. É uma relação entre indivíduos. 

A fraude na contratação de um MEI como empregado com carteira assinada geralmente envolve a violação desses requisitos. Em muitos casos, um empregador pode tentar mascarar a relação de emprego como uma relação com um MEI, com o objetivo de evitar obrigações trabalhistas e fiscais. 

Nessas situações fraudulentas, é comum que a habitualidade, pessoalidade e subordinação estejam presentes na prática, mesmo que o trabalhador seja registrado como MEI.

Por exemplo, um MEI pode estar sujeito a um horário rígido de trabalho, cumprir ordens diretas do empregador e executar suas funções de forma contínua e pessoal.

Nesses casos, a relação de emprego é clara, e a tentativa de classificá-la como MEI é uma violação das leis trabalhistas. 

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Quais são as consequências legais da fraude? 

A fraude na contratação de um MEI para encobrir uma relação de emprego pode resultar em diversas consequências legais. Tanto o empregador quanto o MEI envolvido podem enfrentar processos judiciais, multas e penalidades.

A Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego, determinar a anulação do registro como MEI e garantir ao trabalhador seus direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras, se aplicável. 

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica adequada em casos de fraude na contratação. A correta compreensão das normas e regulamentações é essencial para garantir a justiça e a proteção dos direitos trabalhistas. 

No próximo segmento do artigo, discutiremos aspectos específicos relacionados ao seguro-desemprego, INSS e aposentadoria para MEIs que enfrentam a fraude na contratação.

Como fica o seguro-desemprego para MEIs em casos de fraude na contratação? 

O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo brasileiro aos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa.

Ele tem o objetivo de proporcionar uma renda temporária durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho. No entanto, para MEIs que foram contratados de forma fraudulenta, a situação pode ser complexa. 

Em casos de fraude na contratação, quando um MEI é, na realidade, um empregado sob o regime da CLT, ele pode não ter acesso ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária feita como MEI não será considerada como contribuição ao seguro-desemprego. 

Portanto, para ter direito ao seguro-desemprego, é fundamental que o trabalhador consiga comprovar a fraude na relação de MEI e a verdadeira natureza do vínculo de emprego.

Para isso, é necessário buscar assistência jurídica e apresentar evidências que demonstrem a subordinação e a relação de emprego efetiva. Caso o trabalhador tenha sucesso em provar a fraude, ele poderá ter direito ao seguro-desemprego e aos demais direitos trabalhistas. 

E como ficam o INSS e a aposentadoria? 

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à aposentadoria, a situação de um MEI que enfrenta fraude na contratação também é desafiadora.

A contribuição previdenciária feita como MEI pode ser insuficiente para garantir uma aposentadoria adequada, uma vez que os valores pagos são proporcionais ao salário mínimo. Além disso, a fraude na contratação pode resultar em lacunas na contribuição previdenciária. 

Para resolver esse problema, o MEI que enfrenta a fraude na contratação deve buscar a regularização da sua situação junto à Previdência Social. Isso envolve a comprovação da fraude e a correção do registro junto ao INSS, de forma a incluir os períodos de trabalho sob a relação de emprego. 

É importante ressaltar que o INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.

O MEI que enfrenta a fraude na contratação deve considerar qual modalidade de aposentadoria é mais adequada à sua situação e buscar orientação junto a um advogado previdenciário para garantir seus direitos previdenciários.

E, caso tenha alguma dúvida sobre direitos trabalhistas, fique à vontade para entrar em contato conosco clicando aqui ou preenchendo o formulário abaixo.

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Foto de Leonardo Reis Pinto

Leonardo Reis Pinto

Sócio-Fundador e Advogado (OAB/RJ 172.167)
Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Especialista em Direito do Consumidor pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
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