Estácio é condenada por propaganda enganosa e cobrança indevida no DIS

Dis Estácio vale a pena?

DIS Estácio não vale a pena e explicarei a segui o motivo.

No Brasil muitas são as pessoas que optam por realizar o curso superior em uma instituição privada. Seja pela facilidade de horários, seja pela localização. Durante a pandemia, muitos alunos do ensino superior privado tiveram que interromper seus sonhos por falta de condições financeiras e sanitárias.

Uma instituição particular em especial reiterava uma prática nada transparente para com seus alunos: inscrever os alunos novatos em um contrato nada claro com nome de Diluição Solidária da Estácio, mais conhecido como DIS. Uma prática nada inovadora ou tampouco transparente.

DIS Estácio como funciona

O DIS é um contrato que diminui as parcelas iniciais do semestre e distribui o valor restante nas demais parcelas, ou seja, o aluno paga pouco nos primeiros meses e parcelas mais altas nos demais meses. Exemplo: um curso de graduação tem uma mensalidade de R$500,00. Nos primeiros três meses, o aluno paga R$49,00 por mês, restando R$451,00 por parcela para ser diluída nos próximos meses até o final do contrato. Contudo, antes da assinatura do DIS não é informado ao aluno como será pago esse valor restante durante a vigência do contrato.

Dis Estácio dúvidas

O DIS gera diversas dúvidas nos consumidores sobre o pagamento e os valores devidos, inclusive sobre o pagamento do restante dos valores no caso de trancamento da matrícula ou cancelamento do contrato.

 

DIS multa cancelamento

As campanhas veiculadas pela Estácio induzem os consumidores ao erro, uma vez que não informam o valor integral da mensalidade nem tampouco as demais condições do contrato, escrito em termos extremante técnicos e de difícil compreensão. Esse tipo de vício na oferta induz os consumidores ao prejuízo, pois os mesmos são surpreendidos com a cobrança dos valores integrais no caso de trancamento ou cancelamento da matrícula.

Todos os consumidores têm direito à informação clara sobre aquilo que contrata ou compra conforme o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Sempre que necessário, o consumidor deve tirar suas dúvidas sobre quaisquer assunto antes de comprar um produto ou serviço.

São diversas reclamações no site Reclame Aqui sobre multa no cancelamento do DIS e cobranças indevidas cursos da Estácio.

 

DIS Estácio propaganda enganosa?

A falta de clareza nos termos do contrato induz o consumidor ao erro, ou seja, trata-se de uma forma de propaganda enganosa e abusiva, como diz o art. 36 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Propaganda enganosa ou abusiva é aquela que consegue induzir o consumidor a se comportar prejudicialmente a sí próprio, ou seja, é quando uma informação faz com que o cliente tenha uma ideia errônea do que está sendo ofertado. Mas o que é propaganda enganosa?

Conforme o parágrafo 1º do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer informação ou comunicação publicitária que omita a verdade sobre a oferta e induz o consumidor ao erro é uma propaganda enganosa.

Quando um caso desse acontece, estamos diante de uma conduta que gera danos materiais, pois o consumidor envia seus dados pessoais e assina um contrato sem conhecer ou compreender tudo que está escrito no documento.

 

DIS Estácio cobrança indevida

O DIS Estácio é considerando como cobrança indevida em virtude das seguintes ilegalidades ao realizar o contrato: 

Ilegalidades que a Estácio comete ao realizar contratos com DIS

1-Direito básico à informação adequada sobre as condições de pagamento

A empresa tem o dever de prestar informação adequada e clara sobre o serviço que presta ao consumidor, isso inclui informações sobre qualidade, preços e especificações. Quando a instituição de ensino não fornece as informações, viola um direito do aluno previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

2 - Dever de informação do preço à vista expressa em lei federal e estadual — publicidade enganosa

Ao veicular propaganda que induz o consumidor ao erro, a instituição de ensino viola as leis brasileiras e principalmente a proteção dos interesses do aluno, que nessa relação de consumo é visto como a parte vulnerável. Conforme a Lei nº 10.962/04, a oferta de preços ao consumidor deve ser realizada de forma clara e ostensiva.

 

Como cancelar o DIS Estácio?

Você pode procurar os órgãos de defesa do consumidor (Decon ou Procon) ou tentar resolver através de plataformas intermediadoras como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov. Como a demanda de processos é grande, é possível que você não tenha êxito tentando resolver por conta própria.

Caso necessário, você terá de contar com o auxílio de advogados especializados em Direito do Consumidor na resolução desse problema. Nós da Reis Pinto Advogados somos especialistas nos mais diversos processos que tem como tema Direito do Consumidor. Caso necessite, você pode enviar seu caso direto pelo nosso site para analisarmos. Após a análise é possível conversar com um advogado para esclarecer as dúvidas sobre seu caso e possível processo judicial.

 

A Estácio já foi processada em virtude do DIS?

Sim, a Estácio foi processada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e CONDENADA a pagar R$500.000,0 (quinhentos mil reais) em virtude da prática de propaganda enganosa na Ação Cível Pública de n. 0303068-42.2021.8.19.0001 (clique aqui para acessar o processo). Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo a juíza, a publicidade da Estácio omite informações relevantes e essenciais para o consumidor entender o DIS. Verificou-se a ausência de informação clara e precisa no que concerne ao valor das mensalidades, bem como ao valor acrescido em virtude do parcelamento.

Por tais motivos, também se reconheceu a ocorrência de dano moral aos alunos, pois, segundo a juíza, a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo não pode ser considerada um mero aborrecimento.

 

 

Em breve retornaremos o contato. *Campos obrigarórios

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