Afinal, contratar funcionário MEI é correto? Saiba agora

Este artigo discute a precarização do trabalho, especialmente na contratação indevida de funcionários MEI. Analisamos os requisitos legais para uma relação de emprego válida, os riscos e as consequências legais de tais práticas, destacando a necessidade de conformidade com a legislação.
Compartilhe este conteúdo
contratar funcionário mei

Nos últimos anos, as mudanças na legislação trabalhista têm gerado debates acalorados sobre a precarização do trabalho, sobretudo no que diz respeito a contratar funcionário MEI.

O conceito de “precarização” refere-se à deterioração das condições de trabalho, que pode ocorrer de diversas formas, incluindo a pejotização e a contratação indevida sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI)

Neste artigo, vamos explorar as nuances dessa questão, analisando os requisitos para uma relação de emprego válida segundo a lei e os riscos envolvidos na contratação de funcionários MEI de forma indevida. Acompanhe!

As mudanças na legislação trabalhista e a precarização do trabalho 

As constantes mudanças na legislação trabalhista têm impactado profundamente as relações de trabalho no Brasil. Com a flexibilização das normas, muitos trabalhadores têm visto suas condições laborais se deteriorarem, o que tem sido chamado de “precarização do trabalho”.

Essa precarização pode acontecer de várias maneiras, uma delas sendo a pejotização, que consiste em contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) em vez de estabelecer uma relação de emprego formal.

Outra prática que tem chamado a atenção é a contratação indevida sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI). Vamos entender melhor essas questões. 

Pejotização e contratação indevida sob o MEI 

A pejotização é uma estratégia utilizada por algumas empresas para economizar encargos trabalhistas e previdenciários, desvirtuando a relação de emprego.

Nesse cenário, o trabalhador é contratado como pessoa jurídica, emitindo notas fiscais pelos serviços prestados, em vez de ser contratado como funcionário com carteira assinada.

Isso pode parecer vantajoso para a empresa, que economiza com encargos, mas muitas vezes deixa o trabalhador desprotegido e sem acesso a direitos trabalhistas fundamentais

Já a contratação indevida sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI) ocorre quando empresas contratam trabalhadores como MEIs, sendo que esses trabalhadores não atendem aos requisitos legais para serem considerados MEIs.

O MEI é uma categoria destinada a empreendedores individuais que atuam por conta própria, com faturamento limitado e sem a contratação de funcionários.

Portanto, essa modalidade não deve ser utilizada para a contratação de trabalhadores que desempenham funções típicas de um empregado comum. 

[rock-convert-cta id=”2267″]

Requisitos para uma relação de emprego válida 

Para entendermos melhor a contratação de funcionários MEI, é fundamental conhecer os requisitos para uma relação de emprego válida segundo a lei brasileira. São eles: 

  • Pessoalidade: a prestação do serviço deve ser realizada pessoalmente pelo empregado, ou seja, ele não pode ser substituído por outra pessoa.
  • Pessoa Física: o empregado deve ser uma pessoa física, não podendo ser uma empresa ou pessoa jurídica. 
  • Não Eventualidade: o trabalho deve ser realizado de forma não eventual, ou seja, de maneira contínua e frequente. 
  • Onerosidade: o empregado deve receber uma remuneração pelo trabalho realizado, seja por salário, comissão ou outra forma de pagamento. 
  • Subordinação: o empregado deve estar subordinado ao empregador, ou seja, seguir as ordens e diretrizes da empresa. 

Análise dos requisitos no contexto de contratação MEI 

Agora que conhecemos os requisitos legais para uma relação de emprego válida, vamos analisar como eles se aplicam à contratação de funcionários MEI: 

  • Pessoalidade: a contratação de um MEI como funcionário pode descumprir esse requisito, pois, em muitos casos, o MEI é contratado para desempenhar funções específicas que podem ser realizadas por outra pessoa. 
  • Pessoa Física: o MEI é uma categoria destinada a empreendedores individuais, o que significa que a contratação de um MEI como funcionário pode desrespeitar esse requisito. 
  • Não eventualidade: se o MEI for contratado de forma contínua e frequente, pode haver indícios de relação de emprego, o que não é condizente com o MEI. 
  • Onerosidade: o MEI pode receber uma remuneração pelo serviço prestado, mas se a empresa estiver economizando encargos trabalhistas ao contratá-lo como MEI, isso pode caracterizar fraude. 
  • Subordinação: se o MEI estiver sujeito às ordens e diretrizes da empresa de forma semelhante a um empregado com carteira assinada, isso pode indicar uma relação de emprego. 

⚖️ Está gostando do artigo? Veja também estes conteúdos relacionados:

Consequências legais e riscos para o empregador e o trabalhador 

A contratação indevida de funcionários MEI pode acarretar sérias consequências legais para o empregador. Caso seja comprovada a fraude na contratação, a empresa pode ser obrigada a regularizar a situação, pagar todos os direitos trabalhistas devidos ao trabalhador e ainda arcar com multas e penalidades. 

Por outro lado, o trabalhador contratado como MEI de forma indevida pode enfrentar riscos e perdas significativas. Ele pode ficar desprotegido em relação aos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios.

Direitos dos trabalhadores e a importância da legalidade na contratação 

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e saibam identificar situações de contratação indevida. Caso suspeitem que estão sendo contratados como MEI de forma inadequada, devem buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Em suma, a contratação de funcionários MEI deve ser feita com cuidado e estrita observância da legislação trabalhista.

A precarização do trabalho é um problema sério que afeta a vida de muitos trabalhadores, e é dever das empresas e dos órgãos competentes garantir que as relações de emprego sejam justas e dentro da legalidade. 

Para obter orientação jurídica sobre direitos trabalhistas, você pode conhecer a assessoria jurídica especializada da Reis Pinto em direitos trabalhistas clicando aqui ou preenchendo o formulário abaixo.

Foto de Leonardo Reis Pinto

Leonardo Reis Pinto

Sócio-Fundador e Advogado (OAB/RJ 172.167)
Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Especialista em Direito do Consumidor pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
Compartilhe este conteúdo
Conteúdo informativo
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
Para orientação específica sobre o seu caso, fale com um advogado.
Para mais informações, leia os Termos de Uso das Informações.

Converse com a gente pelo Whatsapp

Informe seus dados e conte um pouco do seu caso. Nossa equipe entrará em contato com você pelo WhatsApp.

Matérias relevantes

Confira outras matérias relevantes

Baixa de hipoteca imóvel de quitado: o que é e como regularizar seu imóvel

O que é o BPC/LOAS?

BPC LOAS: Guia Completo Para Dar Entrada no Benefício em 2025