4. Quais os prazos e os direitos do comprador?
É um direito do comprador solicitar o termo de quitação para baixa de hipoteca sem qualquer obstrução da construtora.
A Súmula 308 do Supremo Tribunal de Justiça estabelece que o comprador não tem qualquer responsabilidade quanto à questão. “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.”
É importante destacar ainda que é obrigação do vendedor (ou construtora do imóvel na planta) fazer a baixa de hipoteca e pagar a taxa correspondente. O prazo para realizar o trâmite é de 30 dias após a quitação.
De acordo com o artigo 25, § 1º da Lei 9.514/1997, “no prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.”
Ou seja, após o prazo determinado, a construtora deverá pagar ao proprietário do imóvel uma multa de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato.
Após este prazo, é também direito do comprador ajuizar uma ação para conseguir a determinação do juiz para baixar a hipoteca. Em situações como esta, é comum que a ação inclua uma compensação pelos danos morais sofridos.
Posicionamento dos tribunais
Os tribunais brasileiros vêm entendendo, em determinadas situações, que a indenização por dano moral é devida. Isso porque ela pode não se configurar como mero aborrecimento e atentar contra a dignidade do comprador.
Foi o que entendeu o desembargador na Apelação Cível nº 0017231-73.2012.8.19.0209, do TJ-RJ, em uma situação onde a apelante só providenciou a baixa de hipoteca 1 ano após a quitação completa pelo comprador.
Na visão do desembargador, “os apelados tiveram de se socorrer ao Judiciário para que as apelantes providenciassem a baixa no gravame que recaía sobre o imóvel, limitando seu direito de propriedade. Assim, a demora dos réus em cumprir a obrigação pactuada no contrato constitui fato capaz de gerar sofrimento que vai além de mero aborrecimento quotidiano, caracterizando o dano moral”.
O mesmo ocorreu na Apelação Cível nº 0202531-82.2014.8.19.0001 e na Apelação Cível nº 0025686-95.2010.8.19.0209 do mesmo tribunal.
Com a baixa de hipoteca, o comprador do imóvel pode exercer seu direito de proprietário livremente. Para tanto, precisa levar o termo de quitação e outros documentos ao cartório para realizá-la. Em caso de problemas para conseguir o termo com a construtora, é fundamental buscar auxílio jurídico.
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