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Com tantos avanços na tecnologia, é inevitável que o número de produtos eletrônicos que nos rodeiam cresça rapidamente. Este é um ponto muito positivo, pois desfaz fronteiras que há algumas décadas eram inquebráveis. Mas tanta oferta de produtos eletrônicos no cotidiano pode ser fruto de muitos problemas. E alguns deles precisam da ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor. 

Neste conteúdo você vai conhecer como o escritório Reis Pinto pode assessorar você nos mais comuns problemas que envolvem produtos eletrônicos.

No que se baseia a segurança do
Consumidor para produtos eletrônicos?

Desde o funcionamento incorreto até o conserto dentro da garantia. Estes são apenas dois pontos que envolvem os produtos eletrônicos. Para eles e tantos outros, os brasileiros têm assegurados todos os seus direitos no Código de Defesa do Consumidor.

O que é?

O Código de Defesa do Consumidor é um arcabouço jurídico implementado em 1990. Em seu Artigo 1º diz que “(…) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social (…)”.

Tais normas são aplicadas a todas as relações entre o consumidor e as empresas. Por isso, quando os problemas com produtos eletrônicos chegam até o escritório Reis Pinto, é na Lei 8078/1990 que estão todas as respostas legais.

Quero comprar produtos eletrônicos.
Como funciona e qual o tempo de garantia?

Quando compramos produtos eletrônicos, desejamos que eles tenham uma vida longa e útil. Apesar de não ser assim que funciona, os produtos eletrônicos devem obedecer uma série de normas relacionadas à garantia.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialidade do escritório Reis Pinto, os produtos eletrônicos têm 90 dias de garantia. Este prazo consta no Artigo 26, inciso II.

Não é 1 ano de garantia?

O prazo de garantia de um ano dado pelas fabricantes dos produtos eletrônicos é contratual, não se relacionando ao Código de Defesa do Consumidor.

Entenda melhor

Portanto, a garantia total dos produtos eletrônicos deve ser de 15 meses (um ano e três meses). Este cenário é praticável para a maioria das fabricantes e para a maioria dos produtos eletrônicos.

Como acionar a garantia?

A garantia dos produtos eletrônicos deve ser acionada de acordo com as orientações contidas nos manuais. Na maioria dos casos, a garantia prevê que os produtos eletrônicos devam ser levados até uma assistência técnica autorizada.

A partir do momento em que a assistência técnica entra em ação, começa a correr o prazo de 30 dias para a resolução do problema. Caso o prazo passe, o consumidor tem direito:

O uso do valor do produto como abatimento para compras futuras.

Ao reembolso do valor do produto;

A troca por outro idêntico;

Foto de Leonardo Reis Pinto

Leonardo Reis Pinto

Sócio-Fundador e Advogado (OAB/RJ 172.167)
Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Especialista em Direito do Consumidor pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
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