A tecnologia tornou o relacionamento com os bancos muito mais simples, com um aparelho celular é possível fazer transferências, pagar boletos, conversar com bancários sem a necessidade de ir até uma agência e até fazer investimentos. Porém, essa praticidade também traz riscos. Os golpistas costumam não só se aproveitar de falhas de seguranças nos aplicativos bancários, mas também enganam pessoas com menos conhecimento em tecnologia para fraudar suas contas e, em segundos, roubar todas as suas economias. Será que os bancos respondem por golpes aos seus usuários?
Devido à quantidade diária desses golpes, diversas leis foram criadas para proteger o cliente que sofreu o prejuízo, afinal, em determinados casos entende-se que a instituição financeira também possui culpa quando ocorre o golpe.
Para esclarecer essas questões desenvolvemos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre os critérios para que bancos e instituições financeiras sejam responsabilizados por golpes sofridos por seus usuários. Continue a leitura!
Critérios para o banco ser responsabilizado
Imagine a seguinte cena: você é correntista de uma instituição financeira e faz apenas movimentações bancárias simples para pagamentos de contas e outras transações simples do dia a dia. O valor movimentado é sempre parecido ao longo dos meses. De repente bandidos, fraudam sua conta e conseguem entrar no seu aplicativo do banco e realizar movimentações bancárias cujo valor retirado é muito superior ao normal.
Em um cenário como esse, o ideal é que o banco percebesse a irregularidade das transações e tomasse atitudes preventivas como: exigir cadastro de biometria para realizar movimentações, proibir o aumento do limite diário para transações bancárias, exigir reconhecimento facial ou solicitar que o cliente vá até a agência para confirmar as movimentações bancárias realizadas.
Essas são algumas das opções possíveis para prevenção de golpes. Percebe-se uma falta de cuidado no gerenciamento do dinheiro armazenado nas contas bancárias, o que pode ser resultado de alguma ação golpista. E é com base neste argumento que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que os bancos são responsáveis por evitar fraudes financeiras.
Por esse motivo, detalhamos alguns exemplos que o banco deve ser responsabilizado:
Golpe do Pix
O Pix, modalidade de transferência de dinheiro oferecida pelo Banco Central do Brasil desde 2020, consiste em possibilitar que sejam feitas transações bancárias em questão de segundos, sem cobrança adicional de taxa, a qualquer horário do dia.
Esse meio de pagamento diminuiu a demora para o recebimento de valores, porém ele pode ser utilizado por golpistas para roubos ainda mais rápidos. Não há possibilidade de cancelar a transação, apenas a opção de ‘’reembolso’’ que precisa ser realizada diretamente pela pessoa que recebeu o valor.
O golpe do Pix, nova modalidade utilizada pelos golpistas, consiste em invadir contas em redes sociais como WhatsApp, Facebook ou Instagram e solicitar um empréstimo para algum amigo ou pessoa da família da vítima que teve a conta invadida. Geralmente eles pedem para a pessoa transferir diretamente para uma pessoa conhecida e passa os dados bancários da conta de uma pessoa laranja, utilizada para a finalização do roubo.
Nesse caso, nem sempre o banco será responsabilizado por não prever o golpe. Afinal, para a transação ser bloqueada, é preciso que hajam irregularidades no uso da conta bancária. Geralmente os ladrões pedem valores baixos, porém para muitas pessoas. Com isso, diminui razoavelmente as chances da instituição financeira perceber alguma movimentação estranha e impossibilitar a conclusão da transferência.
Aplicativo bancário invadido
Há situações em que os ladrões, ao roubar o aparelho celular da vítima, conseguem adentrar no aplicativo bancário. Isso acontece devido a falhas de segurança, que podem ocorrer por erros no aplicativo, hackers ou por descuido da vítima (como deixar senhas salvas no bloco de notas do celular).
Nesse caso, o golpista se aproveita do uso do aplicativo para transferir todo o dinheiro para uma conta que ele tem acesso. Como geralmente essas contas são de laranjas, a identificação do fraudador, na maioria das vezes, não tem sucesso.
Por consequência, o cliente é prejudicado e a instituição financeira pode, sim, ser responsabilizada. O critério para isso permanece sendo o padrão de transferências bancárias: se o cliente transferiu todo o valor de sua conta em um só momento, e esse valor é muito superior ao que é geralmente movimentado, e o banco não tomou as providências necessárias para assegurar que era uma transação segura — aí é indicado a responsabilidade bancária sobre a situação.
Golpe do motoboy
Muito se discute sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente após muitos cidadãos relatarem o vazamento de seus dados pelas empresas. Infelizmente, esses dados vazados podem chegar até o conhecimento de fraudadores, gerando uma modalidade de golpe difícil de ser identificada até que seja tarde demais.
Um desses golpes é o Golpe do Motoboy, em que pessoas se passam por atendentes de telemarketing de uma instituição financeira e ligam para os clientes do banco informando existem problemas e tentativas de golpes em sua conta bancária e, por segurança, o cartão físico precisará ser substituído. Para aumentar a confiabilidade da vítima, eles informam alguns dados vazados, como CPF e endereço completo, após solicitam mais alguns dados para ‘’confirmação de segurança’’ falsa.
A partir disso, um motoboy vai até a residência da vítima e retira o cartão. Após ter a posse do cartão, os golpistas utilizam o mesmo para diversas compras físicas e virtuais. Vale lembrar que compras feitas com o cartão físico não são estornadas e o prejuízo pode ser muito maior.
Portanto, percebe-se que há diversas modalidades de golpes que se valem das facilidades advindas da tecnologia e, algumas vezes, são de difícil identificação pelo cliente. Pensando nisso, é necessário que as instituições financeiras criem estratégias para barrar transações fraudulentas e incompatíveis com o padrão de utilização da conta.
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