Você sabe qual o tempo para que seu nome seja retirado dos registros do SPC e Serasa após o pagamento da dívida? Essa é uma dúvida muito comum por parte dos consumidores e o descumprimento do prazo pode gerar indenização por danos morais.

 

Qual prazo para limpar o nome de uma pessoa após o pagamento da dívida?

Conforme a regra estabelecida no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem 5 dias úteis para retirar seu nome da lista de devedores do SPC e Serasa, após o pagamento da dívida.

 

O prazo 5 dias úteis para limpar meu nome é contado a partir de quando?

O prazo de 5 dias úteis para limpar seu nome começa a contar a partir do momento do pagamento da dívida, inclusive nos casos de parcelamento do débito. Com o pagamento da primeira parcela do acordo ou da dívida, o nome do consumidor precisa ser retirado da lista de devedores SPC e SERASA no prazo estabelecido.

Porém, em caso de pagamentos realizados com cheque ou boleto, o período pode ser prolongado até a confirmação do pagamento, que usualmente ocorre em até 3 dias úteis.

 

Como consultar se meu nome ainda está inscrito no SPC/SERASA?

Antes de buscar uma indenização, é importante realizar a consulta do seu CPF para verificar se seu nome de fato continua na lista de devedores do SPC e Serasa, clicando nos links abaixo:

 

Mas e se, após o término desse prazo de 5 dias úteis, meu nome ainda permanecer no SPC ou Serasa?

Nesse caso, existem mecanismos que podem ser acionados para proteger o consumidor. Primeiro, você deve entrar em contato com a empresa que inscreveu seu nome nos serviços de proteção ao crédito, anotar o número de protocolo e solicitar a imediata exclusão do seu nome da lista de devedores.

Você também pode  recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade e o site Reclame Aqui para registrar uma reclamação formal. Outra opção é buscar o aconselhamento de um advogado especializado em  negativação indevida para avaliar sua situação e te orientar sobre os passos que você precisa seguir no caso de uma ação judicial.

 

Cabe indenização por danos morais pela demora na retirada do meu nome do SPC ou Serasa?

A justiça brasileira entende que cabe, sim, indenização por danos morais no caso de manutenção indevida do nome do consumidor na lista de devedores após o pagamento da dívida. Nesses casos, a indenização por danos morais varia entre R$ 3 mil e R$ 5 mil a depender do caso concreto, vejamos:

PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO SPC. DÍVIDA PAGA. MANUTENÇÃO INDEVIDA. APONTAMENTO ABUSIVO. DANO MORAL R$ 5 MIL. REQUISITOS COMPROVADOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. Demonstrada a presença dos requisitos legais, impõe-se o dever de reparar o dano moral suportado pela parte em decorrência de manutenção indevida nos cadastros de proteção ao crédito diante de dívida quitada. Prevalecendo o dever de indenizar, a fixação do valor a ser atribuído à titulo de danos morais, deverá atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

 

Qual a documentação para entrar com uma ação por manutenção indevida do nome no SPC ou SERASA?

Para o consumidor provar que a manutenção indevida do nome no SPC ou Serasa se mantém, é necessário os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento da dívida (se o débito realmente existir);
  • Comprovante ou print de que o seu nome permanece no SPC/SERASA;
  • Comprovantes de eventuais prejuízos sofridos como, por exemplo, negativa de crédito na praça, e
  • Protocolo de reclamação com a empresa.

Esses são apenas exemplos de documentos que podem ser necessários em um processo judicial. É importante lembrar que a documentação exigida pode variar conforme cada caso. É sempre recomendável buscar aconselhamento de um advogado especializado em negativação indevida para determinar a documentação necessária no seu caso específico.

 

Como a Reis Pinto pode ajudar a limpar o seu nome da lista de devedores?

Nós da Reis Pinto Advogados somos especialistas em negativação indevida, tendo mais de 6000 processos cadastrados no JusBrasil. Caso necessite, você pode enviar seu caso direto pelo nosso site para analisarmos. Após a análise é possível conversar com um advogado especialista para esclarecer as dúvidas sobre seu caso e possível processo judicial.

 

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