Entenda como funciona o contrato de home office​

O contrato de home office formaliza a relação de trabalho remoto, especificando direitos e deveres, como controle de jornada, fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas. Alinhado à CLT, ele garante segurança jurídica para empregadores e empregados, enquanto ferramentas como o ZapSign simplificam a assinatura e gestão desses documentos remotamente.
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contrato home office​

O trabalho remoto tem se consolidado como uma prática comum dentre as práticas modernas de gestão de empresas, especialmente após a pandemia. Uma das modalidades mais adotadas para a realização dessa atividade é o contrato de home office, que oferece flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os empregados. 

Contudo, com a popularização dessa forma de trabalho, surge a necessidade de formalizar essas relações corretamente. O contrato, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisa ser claro e estabelecer direitos e deveres de ambas as partes. Mas, afinal, como funciona o contrato home office?

Neste artigo, vamos abordar os aspectos legais dessa modalidade de trabalho, destacando os pontos principais para garantir que a formalização seja feita de maneira eficaz e sem lacunas jurídicas.

O que é o teletrabalho?

Antes de entrar nos detalhes sobre como funciona o contrato home office, é fundamental entender o conceito de teletrabalho, uma vez que ele está diretamente relacionado a essa forma de atuação, embora seja uma categoria distinta.

O teletrabalho, muitas vezes confundido com o home office, refere-se a uma modalidade mais ampla de trabalho fora das dependências físicas da empresa, mas com a utilização de tecnologias da informação e comunicação para a realização das atividades.

De acordo com a CLT (Lei nº 13.467/2017), o teletrabalho é definido como o exercício de atividades fora das instalações do empregador, com o uso de meios tecnológicos, como computadores, internet e softwares, para realizar as tarefas.

É importante notar que, apesar de o teletrabalho ser frequentemente relacionado ao home office e ao trabalho remoto, existem diferenças vitais entre essas modalidades. O home office, por exemplo, refere-se especificamente ao trabalho realizado no ambiente doméstico do empregado, com o uso de ferramentas digitais.

O trabalho remoto, por sua vez, pode abranger o home office, mas também inclui outras formas de atuação fora do escritório tradicional, como o trabalho realizado em espaços de coworking ou em qualquer outro local fora das instalações da empresa.

Já o conceito de teletrabalho, conforme a CLT, envolve o desempenho de atividades fora do ambiente tradicional de trabalho, utilizando recursos tecnológicos para comunicação e execução das tarefas.

O teletrabalho pode ser realizado em qualquer local, incluindo a residência do empregado, mas também pode ocorrer em outras configurações, como viagens de negócios ou até em ambientes colaborativos fora da casa do trabalhador.

Compreender essas distinções é fundamental para a elaboração de um contrato de home office, pois a regulamentação pode variar conforme a modalidade. Portanto, um contrato de home office precisa ser mais específico, detalhando aspectos como a rotina de trabalho, o controle de jornada, as condições para fornecimento de equipamentos e as responsabilidades do empregado e empregador.

Tipos de contratos para homeoffice

Existem diferentes formas de formalizar o trabalho remoto e, por isso, é necessário entender os tipos de contratos aplicáveis. Vamos analisar as opções mais comuns e como elas se ajustam ao home office.

Contrato inicial de trabalho

O contrato inicial de trabalho é aquele firmado entre empregado e empregador no momento da contratação. Se a modalidade de trabalho for home office, esse contrato deve especificar claramente essa condição, incluindo detalhes como a jornada de trabalho, a obrigação do empregado de manter um ambiente adequado e a responsabilidade pela manutenção de equipamentos e ferramentas tecnológicas.

Há de se observar, também, que o contrato inicial de trabalho também pode abordar questões relacionadas ao salário, benefícios e condições de segurança, assegurando que o trabalho remoto esteja em conformidade com a legislação trabalhista. É importante que tanto o empregador quanto o empregado compreendam seus direitos e deveres, evitando conflitos no futuro.

Termo aditivo

Outro tipo de contrato comum em home office é o termo aditivo. Esse documento é utilizado quando o trabalhador já está contratado, mas a empresa decide alterar o formato do trabalho, passando-o para home office ou teletrabalho.

O termo aditivo é um complemento do contrato original, incluindo as condições específicas do home office, como a forma de controle de jornada, o fornecimento de equipamentos e o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho remoto.

O termo aditivo é essencial para regular a nova dinâmica de trabalho e garantir que todas as mudanças sejam formalizadas de maneira clara, evitando ambiguidades que possam gerar mal-entendidos ou disputas legais.

Direitos e deveres no contrato de home office

Para que o contrato home office seja eficiente e cumpra seu papel de garantir uma relação de trabalho clara e justa, é essencial que ele contemple tanto os direitos quanto os deveres de ambas as partes, ou seja, tanto do empregador quanto do empregado.

Esse equilíbrio é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir que todas as obrigações e benefícios sejam devidamente cumpridos. A seguir, abordaremos alguns dos principais aspectos que devem ser discutidos no contrato de home office, a fim de assegurar que a relação de trabalho seja formalizada de maneira adequada e em conformidade com a legislação trabalhista:

Controle de jornada

Uma das questões mais importantes quando se trata de home office é o controle de jornada. A CLT exige que o empregador controle a carga horária de seus empregados, mas isso pode ser mais desafiador no caso de trabalho remoto.

Para garantir que o controle de jornada seja feito corretamente, o contrato de home office deve especificar se haverá o controle de ponto, como ele será realizado e quais são as consequências de não cumprir a carga horária estabelecida.

O controle de jornada também pode ser ajustado de acordo com a flexibilidade do trabalho remoto, com a possibilidade de adotar horários flexíveis ou metas de produtividade em vez de uma carga horária fixa.

Fornecimento de equipamentos

Outro ponto importante a ser abordado no contrato home office é o fornecimento de equipamentos. De acordo com a CLT, o empregador deve fornecer os equipamentos necessários para que o trabalho seja executado, como computadores, softwares, internet de qualidade, entre outros. No entanto, essa responsabilidade pode ser transferida para o empregado em algumas situações, dependendo do combinado.

No contrato de home office, deve-se definir quem será responsável por fornecer e manter os equipamentos necessários, como será feita a manutenção e o reembolso de despesas relacionadas à utilização de recursos para o trabalho.

Reembolso de despesas

A questão do reembolso de despesas é outra que deve ser regulamentada no contrato de home office. Como o trabalho remoto envolve o uso de recursos pessoais, como internet e eletricidade, é comum que os empregados solicitem o reembolso de algumas despesas.

O contrato de home office deve deixar claro quais despesas podem ser reembolsadas, como será feito o processo de solicitação e quais critérios serão adotados para aprovar os reembolsos.

É importante que o contrato também defina a periodicidade do reembolso e a forma como ele será realizado, para evitar desentendimentos.

Direitos trabalhistas e benefícios

Os empregados em home office têm os mesmos direitos trabalhistas de quem trabalha presencialmente, como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, entre outros. O contrato de home office deve garantir que esses direitos sejam respeitados, sem prejuízo para o trabalhador.

Adicionalmente, o contrato deve especificar quais benefícios serão oferecidos ao trabalhador remoto, como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Embora alguns desses benefícios possam ser dispensados para quem trabalha em home office, é essencial que a empresa defina com clareza o que será oferecido.

Implicações legais e melhores práticas na elaboração de contratos

A elaboração de um contrato de home office requer atenção especial para garantir que ele esteja de acordo com a legislação vigente. Além dos aspectos mencionados anteriormente, é fundamental que o contrato seja claro e detalhado, evitando ambiguidades que possam gerar disputas legais.

Uma boa prática é sempre consultar um advogado especializado em direito trabalhista para revisar os contratos, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas. Ademais, a empresa deve investir em ferramentas como o ZapSign, que oferece soluções para assinatura digital de documentos, garantindo a validade jurídica dos contratos e tornando o processo mais ágil e seguro.

O uso de ferramentas digitais como o ZapSign é essencial para facilitar a gestão de contratos no ambiente remoto. O processo de assinatura digital permite que tanto empregador quanto empregado assinem documentos de forma rápida e segura, sem a necessidade de presença física – o que é especialmente relevante no contexto de trabalho remoto.

O contrato de home office é uma peça fundamental para garantir que tanto empregador quanto empregado estejam cientes de suas responsabilidades e direitos dentro da modalidade de trabalho remoto. Para que o contrato seja eficaz, é necessário abordar aspectos como controle de jornada, fornecimento de equipamentos, reembolso de despesas e direitos trabalhistas.

A formalização clara e bem estruturada do contrato home office garante segurança jurídica para ambas as partes, evitando conflitos e assegurando que o trabalho remoto seja uma opção viável e eficiente. Ao seguir as melhores práticas e utilizar ferramentas como o ZapSign, a elaboração e assinatura de contratos se tornam mais ágeis, seguras e em conformidade com a legislação.

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Foto de Leonardo Reis Pinto

Leonardo Reis Pinto

Sócio-Fundador e Advogado (OAB/RJ 172.167)
Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Especialista em Direito do Consumidor pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
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