Baixa de hipoteca imóvel de quitado: o que é e como regularizar seu imóvel

Você comprou o imóvel dos sonhos, quitou todas as parcelas e já imaginava estar livre de qualquer pendência. Mas, de repente, surge um obstáculo: a construtora não deu baixa na hipoteca.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a baixa de hipoteca e como regularizar seu imóvel para garantir tranquilidade e segurança jurídica.
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Sumário

Antes de mostrar como resolver o problema, é importante entender o que significa a baixa de hipoteca e por que ela é essencial para garantir que seu imóvel esteja livre de pendências.

O que é a baixa de hipoteca?

É o cancelamento do registro de hipoteca na matrícula do imóvel, confirmando a quitação da dívida e liberando o bem para ser registrado em nome do proprietário, sem ônus.

Sem a baixa, o gravame continua constando na matrícula e limita seus direitos sobre o imóvel.

Muitos compradores só descobrem a importância da baixa de hipoteca quando enfrentam dificuldades para vender ou financiar o imóvel.

Como funciona a baixa de hipoteca?

O que muitos não sabem é que, para financiar a obra, a construtora geralmente dá todas as unidades em garantia a uma instituição financeira, como a Caixa Econômica Federal.

O contrato de compra e venda, que você assina, muitas vezes permite essa hipoteca. 

Mesmo com seu consentimento no contrato, a permanência do gravame após a quitação formaliza a dívida na matrícula e exige cancelamento específico para liberar o imóvel.

E o cartório de registro imóveis pode ser exigida cópia autenticada, firma reconhecida e apresentação do termo de quitação original para efetuar a baixa da hipoteca.

Não ignore a baixa de hipoteca: os riscos que você corre

O problema acontece quando a construtora atrasa ou demora a quitar esse financiamento. 

Enquanto isso não é feito, o banco ainda tem direitos sobre o bem, o que impede que você registre a escritura em seu nome e tenha a propriedade plena do que é seu.

A demora em resolver isso ocasiona: 

  • Restrição de venda: Você não consegue vender imóvel ou registrar a escritura. Com a hipoteca registrada, o comprador ou o cartório exigirão a quitação e a baixa antes de concluir a compra e venda.
  • Dificuldade de financiamento: bancos e agentes financeiros não aceitam imóvel com ônus na matrícula como garantia para novo financiamento.
  • Perda de tempo e dinheiro: A burocracia pode custar meses de ligações, e-mails e idas ao cartório, além de desvalorizar seu patrimônio.

Sendo assim, a baixa da hipoteca não é apenas uma “burocracia”. É uma situação que coloca o comprador de um imóvel em risco considerável.

Como conseguir a baixa de hipoteca?

Para provar que a justiça está ao seu lado, a Súmula 308 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem validade perante o comprador do imóvel.

O que a súmula significa na prática?

Proteção do comprador: Se você comprou um imóvel e a construtora o hipotecou ao banco, essa hipoteca não vale contra você, especialmente se você já pagou o valor do imóvel.

Direito à propriedade livre: O comprador tem o direito de ter a propriedade do imóvel desonerada, ou seja, sem o gravame da hipoteca, após cumprir com suas obrigações contratuais.

Caso a baixa da hipoteca não aconteça, a construtora deve pagar uma multa de 0,5% sobre o valor do contrato por mês de atraso.

Confira a lista de documentos para agilizar a análise

  • Contrato de compra e venda ou escritura (cópia e, se exigido, original);

  • Recibos e comprovantes de pagamento; termo de quitação (original quando solicitado);

  • Matrícula atualizada do imóvel (certidão do cartório de registro de imóveis).
  • Dica importante!

    A lei é clara: a construtora tem a obrigação de dar baixa na hipoteca em até 30 dias após a quitação integral do preço do imóvel.

    Se você está enfrentando essa situação, não precisa lidar com a burocracia sozinho. A decisão judicial, em muitos casos,  pode ser a única saída para que a baixa de hipoteca seja realizada, caso a construtora não a faça.

    Caso real

    Indenização de R$10.000,00 e baixa de hipoteca efetivada

    Para ilustrar, um comprador enfrentou a mesma situação contra a Caixa Econômica Federal e ingressou com um processo judicial.A justiça determinou a baixa imediata da hipoteca e condenou a construtora e a Caixa ao pagamento de R$10.000,00 de indenização.O juiz considerou a situação mais do que um "mero aborrecimento", reconhecendo o dano moral pela demora e a frustração do cliente.

    Fale com um advogado e garanta seu direito

    A decisão judicial de uma ação pode ser a única saída para que o gravame hipotecário seja baixado. E é exatamente aí que o nosso escritório entra para defender seus direitos. 

    Com a nossa assistência jurídica, você pode:

    • Garantir a baixa da hipoteca: Ajuizamos uma ação para obrigar a construtora e a instituição financeira a regularizarem a situação.

    • Buscar indenização por danos morais: Se o problema te causou frustração, perda de tempo ou até de negócios, você pode ser compensado por isso.

    Confira nosso plano de ação

    Notificação Extrajudicial

    Notificamos a construtora e o banco para efetuar a baixa da hipoteca.

    Abertura da Ação Judicial

    Se a notificação não funcionar, entramos com a ação para obrigar a regularização.

    Pedido de Liminar

    Solicitamos uma decisão de urgência ao juiz para que a baixa da hipoteca seja feita rapidamente.

    Multa e Indenização

    Nossa ação inclui o pedido de multa por atraso e a busca por indenização por danos morais.

    Seu imóvel está quitado, mas a hipoteca continua? Resolva Já!

    Não deixe a burocracia prejudicar seu patrimônio.
    Foto de Leonardo Reis Pinto

    Leonardo Reis Pinto

    Sócio-Fundador e Advogado (OAB/RJ 172.167)
    Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
    Especialista em Direito do Consumidor pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
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