Nome sujo indevidamente: quando tenho direito a indenização?

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Ter o nome limpo é a porta de entrada para que a relação de consumo seja a mais transparente e segura possível. São muitos os cuidados diários que todo consumidor precisa ter para não entrar na lista de nomes sujos. Mas e quando o nome está sujo negativamente?

Para entender o que fazer nesta situação, e saber quanto há direito pelo ressarcimento dos problemas causados pelo nome sujo indevidamente, a Reis Pinto Advogados preparou este conteúdo com as principais informações.

O que significa ter o nome sujo indevidamente?

Ter o nome sujo indevidamente, segundo os profissionais especializados em Direito do Consumidor da Reis Pinto Advogados, significa que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de uma pessoa foi colocado erroneamente nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, seja por uma dívida que não existe ou por uma que já foi quitada. 

Outras situações

nome sujo indevidamente também pode acontecer em outras situações, tais como:

  • por serviço não contratado;
  • por golpe ou fraude;
  • por cancelamento de serviço;
  • por falta de comunicação prévia.

Este último caso, por falta de comunicação prévia, é também uma falha no sistema, já que as empresas que inscrevem os CPF’s nos órgãos de proteção ao crédito são obrigadas a comunicar o consumidor desta decisão.

Quais são os prejuízos para quem tem o nome sujo indevidamente?

Além da dor de cabeça para provar que o nome sujo é um erro sem justificativa, ter o nome sujo indevidamente ainda pode acarretar outros prejuízos, enquanto o processo judicial conduzido pela Reis Pinto Advogados para reverter a situação está em andamento.

O principal prejuízo em ter o nome sujo indevidamente é ter o score pessoal reduzido Esta numeração indica para o mercado quão bom é ou não o consumidor com relação aos seus compromissos de pagamento.

Portanto, quanto menor o score, mais desconfiança as lojas, por exemplo, terão para com o consumidor. Esta situação afeta também:

  • a obtenção de crédito;
  • a realização de financiamentos;
  • o aluguel de um imóvel.

Como saber se o meu nome está sujo indevidamente e o que fazer?

Para saber se o seu nome está sujo indevidamente, você pode consultar os mesmos serviços de proteção ao crédito utilizados para inscrever seu CPF. Ou seja: no Serasa ou no SPC. Esta ação é importante e deveria, segundo os advogados da Reis Pinto Advogados, ser um hábito entre os consumidores.

Agora, quando você faz a busca, ou quando está prestes a fechar um negócio, e é alertado de que seu nome está sujo indevidamente, o primeiro passo é procurar por assistência jurídica especializada.

Assistência jurídica moderna

Esta assistência jurídica especializada pode ser feita virtualmente com a Reis Pinto Advogados. Além de você contar com os profissionais mais experientes em nome sujo indevidamente desde o início, eles ainda ajudarão você a:

  1. Reunir todas as provas que demonstrem que a dívida não é sua ou que a mesma já tenha sido paga;
  2. Entrar em contato com a empresa responsável por incluir o CPF na lista de proteção ao crédito e solicitar a exclusão do nome;
  3. Caso o segundo passo não resolva, um processo judicial deve ser iniciado.

Os documentos que são citados como o primeiro passo a ser dado para comprovar que o erro são: protocolos, comprovantes de pagamento, comprovante da negativação com os dados da empresa, etc.

Que tipo de indenização posso pedir em caso de nome sujo indevidamente?

Quando os meios amigáveis de resolver a questão não são suficientes, a via judicial deve ser acionada. Antes de tudo, é importante contar com assessoria jurídica especializada em Direito do Consumidor desde a constatação do nome sujo indevidamente.

Em casos como este, de nome sujo indevidamente, a Reis Pinto Advogados está preparada para atender todas as demandas com excelência, a fim iniciar as tratativas para a “limpeza” do nome com sua exclusão dos serviços de proteção ao crédito.

Tipo de indenização

A indenização que pode ser gerada a partir de um processo judicial para reverter o nome sujo indevidamente é por Danos Morais referente aos constrangimentos que possam ter acontecido. Os valores concedidos pela Justiça dependerá do caso contrato, mas a indenização varia entre R$ 3 mil e R$ 5 mil reais.

Em recente caso defendido pelo Reis Pinto Advogados, a empresa foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 5 mil em razão da demora superior a 5 dias úteis para excluir o nome do cliente da lista de devedores, vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÉBITO – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES ? PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA INSCRITA – MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO – DANO MORAL. INDENIZAÇÃO CONFIGURADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- Em caso de pagamento de dívida já inscrita em cadastro de inadimplentes, deve o credor providenciar a retirada do registro negativo do órgão de proteção ao crédito no prazo de cinco dias úteis do adimplemento total do débito. Súmula 548 do STJ. 2- Operam-se in re ipsa os danos morais decorrentes da omissão do credor em não retirar o nome do devedor no prazo de cinco dias úteis subsequentes ao pagamento da dívida; 3- A manutenção indevida do nome do devedor no órgão de proteção ao crédito, implica em abalo psíquico e, por conseguinte, no dever de indenizar; 4- A indenização de dano moral deve ser pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Redução do valor arbitrado na sentença para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) considerando os fatos e a matéria envolvida que não demanda grandes ilações; 5- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

Onde buscar assistência jurídica contra nome sujo indevidamente?

Se você está com seu nome sujo indevidamente e precisa resolver esta questão; ou não tem certeza se este é o seu caso, a Reis Pinto Advogados é sua melhor opção!

Reis Pinto Advogados traz uma nova, moderna e transparente forma de fazer justiça. Confira aqui o que podemos fazer para ajudar você a resolver esta questão de nome sujo indevidamente.

Foto de Leonardo Reis Pinto

Leonardo Reis Pinto

Sócio-Fundador e Advogado (OAB/RJ 172.167) Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista em Direito do Consumidor pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
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