Viajar é preciso! Seja para compromissos profissionais ou para o merecido descanso, todos queremos que seja um momento tranquilo. Mas, e quando o que parecia certo vira uma dor de cabeça?
Esta dor de cabeça pode aparecer por diversas questões, como o extravio de bagagem. Para entender como o extravio de bagagem deve ser tratado, de acordo com a legislação vigente, a Reis Pinto Advogados preparou este conteúdo especial em que responde a uma questão muito comum: o extravio de bagagem pode gerar indenização?
De quem é a responsabilidade pelo extravio de bagagem?
A legislação brasileira observada e aplicada pela Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, é clara: a responsabilidade pelo extravio de bagagem é da companhia aérea, visto que ela se torna guardiã das malas e do conteúdo delas, desde o check-in (ou despacho) até a devolução (que em condições normais deveria ser feita nas esteiras da sala de desembarque).
O que fazer?
Se você se tornou vítima do extravio de bagagem, alguns passos devem ser feitos ali mesmo no aeroporto. Veja a seguir como proceder.
- preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem-RIB;
- sendo possível, também denunciar o extravio de bagagem junto à ANAC.
Os advogados especializados em Direito do Consumidor da Reis Pinto Advogados salientam que esta reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil pode ser feita em até 15 dias depois da constatação do extravio de bagagem.
Como reclamar pelo extravio de bagagem?
O preenchimento do RIB e a reclamação na ANAC sobre o extravio de bagagem devem seguir alguns procedimentos, os quais você ficará sabendo aqui com o auxílio da Reis Pinto Advogados, o mais atuante e o que traz um novo jeito de fazer justiça digital.
Antes de tudo, sendo possível, tais procedimentos de reclamação do extravio de bagagem devem ser feitos imediatamente ainda no aeroporto, oferecendo riqueza nas informações. Ou seja: o passageiro lesado deve comunicar alguns detalhes.
Da bagagem
É importante descrever a bagagem que foi extraviada. Portanto, escreva sobre a cor, o peso e as características da mala. Também é aconselhado pelos advogados da Reis Pinto Advogados que o conteúdo seja descrito, informando, se possível, o valor aproximado de cada item.
Comprovantes
Além da descrição a mais minuciosa possível da bagagem e dos pertences contidos nela, o passageiro deve, segundo a Reis Pinto Advogados, apresentar o comprovante de despacho e um endereço válido para onde a mala deverá ser enviada, quando encontrada.
Dificuldades no preenchimento
Caso o preenchimento destes documentos de reclamação do extravio de bagagem esteja sendo dificultado, seja pela companhia aérea ou pela falta de um representante da ANAC, o passageiro deve registrar um Boletim de Ocorrência.
No caso do RIB, o mesmo pode ser encontrado no site das companhias aéreas.
Quais são os direitos de quem foi vítima do extravio de bagagem?
Ficar sem as malas realmente é uma dor de cabeça que frustra e prejudica quaisquer viagens, não importa o motivo delas. Mas o passageiro que se sente vítima do extravio de bagagem tem alguns direitos assegurados.
- o passageiro tem direito a receber a companhia aérea um auxílio emergencial para os casos em que o extravio de bagagem tenha acontecido no caminho de ida;
- o reclamante pode realizar compras dos itens mais essenciais e depois pedir o ressarcimento via judicial dos valores gastos;
- para extravio de bagagem em voos nacionais, o prazo de devolução é de até sete dias. Para voos internacionais este prazo é aumentado para 21 dias.
Acione a justiça
Para situações em que estes direitos relacionados ao extravio de bagagem tenham sido violados ou não observados corretamente, o passageiro pode entrar na justiça com pedido por danos morais e materiais.
Os valores variam de acordo com cada caso e e podem chegar R$ 15 mil reais. Confira algumas decisões judiciais que foram a favor da vítima
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. Atraso de mais de 24 horas na chegada ao destino final e extravio de bagagem por 4 dias. Dano moral caracterizado e incontroverso. Dano “in re ipsa”. Indenização fixada em R$ 2.000,00 dois mil reais) pela r. sentença. Valor insuficiente para ressarcir os abalos psicológicos sofridos pela autora. Majoração do “quantum” arbitrado. Admissibilidade. Importância majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção às circunstâncias do caso e em consideração ao caráter punitivo da medida, ao poderio econômico da companhia aérea e aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Quantia que proporciona justa indenização pelo mal sofrido, sem se tornar fonte de enriquecimento ilícito. Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente comprovado, o extravio da bagagem não pode ser visto como mero aborrecimento a que estamos submetidos no diaadia, mas como transtorno passível de indenização por dano moral. 2. Não há que se falar em prova do prejuízo extrapatrimonial, pois para a sua configuração, basta a comprovação do ato ilícito edo nexo de causalidade, eis que o dano é in re ipsa. 3. O quantum indenizatório deve ser mantido no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por atender aos critérios de moderação e razoabilidade, e diante da proporcionalidade em relação à intensidade do dano, além de atender à finalidade pedagógica. 4. Apelos improvidos.
Assessoria jurídica para reclamação de extravio de bagagem
Para acionar a justiça contra a violação dos direitos anteriormente apresentados e relacionados ao extravio de bagagem, você deve contar com a assessoria especializada em direito do consumidor da Reis Pinto Advogados.
A Reis Pinto Advogados é referência em oferecer assessoria jurídica completa em direito do consumidor em diversas instâncias, como o extravio de bagagem. Para isso, você conta com profissionais experientes, estrutura completa e moderna que promovem mais confiança, transparência e uma nova forma de fazer justiça.
Saiba mais sobre a Reis Pinto Advogados e peça já uma avaliação online do seu caso de extravio de bagagem.