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Em um mundo cada vez mais conectado, nossa dependência por bons serviços de telefonia e internet nos faz pesquisar sempre mais por melhores operadoras. 

Isso acontece, porque, geralmente, os problemas com telefonia e internet se resumem a falta de sinal, portabilidade, multas abusivas, entre outros. Para todos estes, o escritório Reis Pinto está preparado para ajudar você. Sabe o porquê?

Porque o escritório Reis Pinto é formado por uma banca especializada em Direito do Consumidor que está à sua espera para resolver as demandas judiciais sobre telefonia e internet. Neste conteúdo você ficará sabendo um pouco mais sobre o assunto.

Telefonia e internet no
Topo do ranking das reclamações

Dentre as reclamações registradas pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania, Senacom, as relacionadas à telefonia e internet estão entre as mais comuns. E é aí que o escritório Reis Pinto atua com profissionalismo. 

Para que a atuação do escritório Reis Pinto possa ser contundente e resolver de vez o seu problema com telefonia e internet, se recorre a todas as normas e legislações da Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL.

O que faz a ANATEL?

Para que os sinais de telefonia e internet cheguem aos domicílios, empresas e indústrias em todo território nacional, toda estrutura física e legal precisa ser instalada. Tais procedimentos são orientados e fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, desde sua criação em 1997, quando da privatização destes serviços.

De acordo com o que é apresentado na seção “Institucional” do site da agência, a ANATEL “(…) trabalha com o objetivo de promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional”.

Contratei um plano de internet.
Sou obrigado a ficar um ano com o pacote?

Hoje em dia ninguém mais fica sem internet, não é mesmo? Qualidade, frequência, preço e benefícios são alguns pontos a serem levados em consideração na hora de contratar um plano. Mas preciso ficar um ano preso ao que foi contratado?

escritório Reis Pinto, especializado nas legislações relacionadas à telefonia e internet, apresenta quatro situações em que o vínculo de um ano não precisa ser cumprido.

Não cumprimento de benefícios

A relação entre consumidor e operadora de telefonia e internet é pautada pela negociação. Muitas vezes esta negociação resulta em benefícios para o consumidor.

Quando estes benefícios resultantes da negociação de telefonia e internet não são cumpridos pela operadora, o consumidor tem o direito de cancelar o plano contratado, mesmo estando no prazo de fidelidade.

Esta possibilidade existe, porque está presente nos artigos 57 e 58 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.

Por falta de informações

Todo contrato de telefonia e internet deve apresentar, de forma clara e objetiva, todas as cláusulas, principalmente aquelas relacionadas com a fidelização do cliente.

Caso esta parte não esteja devidamente colocada, o consumidor pode entrar com o processo de rompimento, como prevê o artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.

Fidelização superior a 12 meses

Este é mais um motivo destacado pelo escritório Reis Pinto para que o cancelamento do contrato de telefonia e internet possa ser quebrado, antes do prazo de fidelização ter se encerrado.

O abuso está previsto no artigo 51, inciso IV, do CDC.

Prejuízo no serviço

Nos casos em que o serviço prestado pela operadora de telefonia e celular não esteja de acordo com o que está estipulado no contrato, o consumidor pode exigir que o mesmo seja cancelado, não importando se o prazo de fidelidade esteja ativo ou não.

O que fazer quando há falta de
Sinal de internet ou telefone?

A falta do sinal de telefonia e internet é algo que dá muita dor de cabeça, porque afeta toda a programação do dia. Quando esta situação acontece, o escritório Reis Pinto sugere o seguinte:

  • Entrar em contato com a operadora e informar a situação;
  • Anotar o protocolo de atendimento.

Quanto tempo posso ficar sem fornecimento de internet?

O fornecimento de internet pode ficar interrompido em duas situações:

  1. Previamente comunicado ao cliente, quando a operadora necessita realizar algum serviço de manutenção na rede. Neste caso, não há um tempo estabelecido para que o sinal fique desconectado;
  2. Em todos os outros casos, o tempo limite não pode ser maior do que 30 minutos.

Caso o tempo para realizar a reativação do sinal de telefonia e internet ultrapassar meia hora, o consumidor tem o direito de receber desconto em fatura futura proporcional ao tempo excedido de espera pela regularização do serviço.

Foto de Leonardo Reis Pinto

Leonardo Reis Pinto

Sócio-Fundador e Advogado (OAB/RJ 172.167)
Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Especialista em Direito do Consumidor pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
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