Pagamento de verbas rescisórias! O que é devido?
O pagamento de verbas rescisórias vai depender do tipo de rescisão do contrato de trabalho que foi realizado entre o empregado e o patrão.
Isso porque, o empregado pode se desligar da empresa por iniciativa sua, do patrão ou por meio de um acordo.
E as verbas rescisórias que devem ser pagas se alteram em cada uma dessas modalidades.
Veja a seguir cada uma delas de forma detalhada.
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Rescisão por iniciativa do patrão
Nessa modalidade, o patrão é quem decide demitir um empregado, seja com ou sem justa causa.
Na demissão sem justa causa, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais mais 1/3
- Multa do FGTS de 40%
- Seguro desemprego, caso preencha os requisitos do Ministério do Emprego e Economia.
No caso de demissão com justa causa, são devidas apenas o saldo de salário e as férias vencidas mais 1/3, caso haja.
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Rescisão por iniciativa do empregado
Nessa modalidade, se incluem o pedido de demissão do próprio empregado e a rescisão indireta, que vem a ser a justa causa por parte do patrão.
No pedido de demissão, o pagamento de verbas rescisórias inclui:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional, e
- Férias vencidas e proporcionais mais 1/3.
Caso o empregado peça demissão, ele não terá o direito a receber o seguro desemprego e nem a multa do FGTS de 40%.
Além disso, o empregado não tem direito de sacar o saldo da conta vinculada do FGTS.
A rescisão indireta, ocorre quando o patrão comete alguma falta grave ou não cumpre os direitos trabalhistas de formar adequada, de forma que se torna insustentável que empregado mantenha a relação de trabalho.
A rescisão indireta precisa ser levada a justiça a fim de que seja conhecida e garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
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Rescisão através de acordo entre empregado e patrão
Essa modalidade de rescisão foi incluída na Reforma Trabalhista e configura os casos onde patrão e empregado chegam a um acordo sobre o fim da relação de emprego.
Nessas situações, o empregado tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Metade do aviso prévio caso seja indenizado
- Metade da multa do FGTS, ou seja, 20%
- Demais verbas rescisórias em sua integralidade, tais como 13º, férias vencidas e proporcionais mais 1/3;.
Na rescisão por acordo, o empregado pode sacar somente 80% do saldo do FGTS, além de não ter o direito ao seguro-desemprego.
Vale destacar que em todas as modalidades citadas acima, com exceção da rescisão indireta, a empresa tem que pagar as verbas rescisórias no prazo previsto pela lei trabalhista.
Este prazo é de 10 dias, que começa a contar a partir do término do contrato.
E se a empresa não respeitar este prazo? Ela será obrigada a pagar uma multa no valor de um salário do empregado.
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