A Magazine Luiza, responsável pelo cartão LuizaCred, foi condenada a pagar R$10 Mil por compras não reconhecidas em cartão de crédito não solicitado, gerando a inclusão do nome do consumidor no SPC/SERASA por suposto débito fraudulento. A empresa também foi condenada a cancelar tanto o débito, como o cartão.
De acordo com o advogado Leonardo Reis Pinto, do escritório Reis Pinto Advogados, a sua cliente teve o seu nome inscrito no SPC e no Serasa por conta de uma suposta dívida de de R$1.257,23 com o cartão LuizaCred jamais solicitado, muito menos recebido. A cliente só ficou sabendo da negativação do seu nome porque foi fazer um crediário em uma outra varejista, e não reconheceu a compra, muito menos o recebimento e solicitação de qualquer cartão.
Para a juíza que sentenciou o caso, a Magazine Luiza, além de enviar cartão não solicitado, permitiu a contratação fraudulenta, sendo a responsabilidade da loja objetiva, considerando o risco do empreendimento, o que caracteriza latente falha na prestação de serviços, com ocorrência de dano moral por ter manchado o nome do consumidor na praça, havendo provas da recusa do crédito.
Cabe recurso contra a decisão.
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Processo n.º0020107-93.2019.8.19.0002 D