Imprevistos como trocas e até cancelamentos de voos acontecem, sendo corriqueiros nos aeroportos de todo o mundo. Contudo, há regras que as empresas aéreas devem cumprir para não prejudicar os passageiros, sob pena de pagamento de indenizações, sendo isto o que ocorreu com a Latam.
A companhia aérea foi condenada pelo II Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo-RJ a pagar R$ 5 mil reais por cancelar o voo do passageiro, sem o devido aviso prévio e sem prestar assistência (hospedagem e alimentação, no caso). O valor se refere a compensação por danos morais.
Segundo o advogado Leonardo Reis Pinto, que patrocinou a ação, o passageiro só chegou ao local de destino 24 horas após ao horário previsto, tendo como agravante o fato ter ocorrido em dezembro de 2018, na véspera do Natal. Para o advogado, houve total desrespeito à normativa da ANAC por parte da Latam.
Para o juiz, o cancelamento do voo nacional, sem a devida informação e sem prestar as assistências obrigatórias, gera dano moral, pois a situação ultrapassa a esfera do mero aborrecimento do cotidiano.
Cabe recurso contra a decisão.
Processo 0013593-21.2019.8.19.0004. CLIQUE AQUI PARA VER A SENTENÇA